26/09/24 – Uma decisão proferia pela justiça de Limeira/SP, validou a citação judicial do executado enviada para a executada após verificar que os ícones de confirmação de leitura da mensagem do WhatsApp ficarem azuis. É de conhecimento comum que a mudança na cor dos tiques indica a leitura pelo destinatário. Na execução ajuizada pela Caixa Federal, a executada alegou a nulidade da citação feita pelo WhatsApp, argumentando que não havia comprovação da identificação do destinatário. A juíza rechaçou a tese defensiva, visto que o oficial de justiça certificou, via contato telefônico prévio, que o número utilizado pertencia à ré. A par disso, a decisão mencionou que os ícones de confirmação de leitura da mensagem se encontram na cor azul, sendo de amplo e notório conhecimento que os dois riscos de checagem, quando na cor azul, confirmam a leitura da mensagem pelo usuário destinatário de mensagens trocadas pelo aplicativo, sendo desnecessária qualquer confirmação adicional por parte da destinatária. A executada alegou, ainda, que por ser beneficiária da gratuidade da justiça, estaria isenta do pagamento do débito exequendo, o que foi repelido pela magistrada. Contudo, a juíza reconheceu que no início do cumprimento de sentença, a petição da exequente veio desacompanhada da planilha demonstrativa de débito, o que a levou a declarar a inexigibilidade do débito na fase inaugural do fase de cumprimento de sentença. (Processo 5001309-83.2019.4.03.6143). Leão Ferreira Advogados Adv. Aldo Leão Ferreira Filho #justiça #execução #citação #executado #WhatsApp #validade #Direito #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado