JUSTIÇA VALIDA ESCRITURA ANTERIOR DE TERRENO COM DUPLICIDADE DE REGISTROS

23/10/24 - Em uma disputa judicial por um imóvel, a justiça decidiu a favor da construtora, reconhecendo a validade de seu título de propriedade. A decisão se baseou no princípio jurídico da "prioridade temporal", que determina que o título mais antigo prevalece em casos de sobreposição de áreas.

A ré, em sua defesa, alegou ser a proprietária legítima do imóvel e apresentou um título de registro. No entanto, a juíza considerou que a documentação utilizada pela construtora era mais antiga e, portanto, válida.

Para a juíza a sobreposição de áreas é verificada, e, por isso, deve prevalecer o título mais antigo, assegurando o direito à propriedade à parte autora, conforme o princípio da anterioridade registral.

A decisão judicial ainda ressaltou a importância de garantir segurança jurídica ao proprietário com melhor direito sobre o imóvel.

Com a decisão, o registro da ré que era posterior ao da construtora, foi cancelado e a propriedade do imóvel foi atribuída à empresa. As custas processuais foram divididas entre as partes, sendo 70% de responsabilidade da ré e 30% da autora. (Processo N. 0003853-62.2019.8.16.0088).

Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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