23/10/24 - Em uma disputa judicial por um imóvel, a justiça decidiu a favor da construtora, reconhecendo a validade de seu título de propriedade. A decisão se baseou no princípio jurídico da "prioridade temporal", que determina que o título mais antigo prevalece em casos de sobreposição de áreas. A ré, em sua defesa, alegou ser a proprietária legítima do imóvel e apresentou um título de registro. No entanto, a juíza considerou que a documentação utilizada pela construtora era mais antiga e, portanto, válida. Para a juíza a sobreposição de áreas é verificada, e, por isso, deve prevalecer o título mais antigo, assegurando o direito à propriedade à parte autora, conforme o princípio da anterioridade registral. A decisão judicial ainda ressaltou a importância de garantir segurança jurídica ao proprietário com melhor direito sobre o imóvel. Com a decisão, o registro da ré que era posterior ao da construtora, foi cancelado e a propriedade do imóvel foi atribuída à empresa. As custas processuais foram divididas entre as partes, sendo 70% de responsabilidade da ré e 30% da autora. (Processo N. 0003853-62.2019.8.16.0088). Leão Ferreira Advogados Adv. Aldo Leão Ferreira Filho #imóvel #terreno #duplicidade #registros #validação #título #mais antigo #prevalência #anterioridade registral #Direito Imobiliário #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado