JUSTIÇA VALIDA PENHORA DE CARRO DE TERCEIRO QUE A DEVEDORA USA

22/10/24 - Uma decisão incomum proferida no âmbito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Gamado/RS autorizou a penhora de um veículo que não está registrado em nome da devedora, mas que ela utiliza por meio de uma procuração.

A medida visa garantir o pagamento de uma dívida de R$ 76 mil, contraída após a emissão de três cheques sem fundos.

O credor, ao perceber a inadimplência e a ausência de bens registrados em nome da devedora, solicitou a penhora do veículo.

Além disso, alegou que a devedora poderia vender o carro antes de quitar a dívida.

A juíza responsável pelo caso entendeu que a medida era necessária para garantir o pagamento da dívida e deferiu a penhora dos direitos e ações sobre o veículo que estava em nome de um terceiro. (Processo N. 5007281-79.2022.8.21.0101).

Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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