22/10/24 - Uma decisão incomum proferida no âmbito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Gamado/RS autorizou a penhora de um veículo que não está registrado em nome da devedora, mas que ela utiliza por meio de uma procuração. A medida visa garantir o pagamento de uma dívida de R$ 76 mil, contraída após a emissão de três cheques sem fundos. O credor, ao perceber a inadimplência e a ausência de bens registrados em nome da devedora, solicitou a penhora do veículo. Além disso, alegou que a devedora poderia vender o carro antes de quitar a dívida. A juíza responsável pelo caso entendeu que a medida era necessária para garantir o pagamento da dívida e deferiu a penhora dos direitos e ações sobre o veículo que estava em nome de um terceiro. (Processo N. 5007281-79.2022.8.21.0101). Leão Ferreira Advogados Adv. Aldo Leão Ferreira Filho #devedora #dívida #uso #veículo #terceiro #procuração #penhora #possibilidade #Direito Bancário #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado