09/04/24 - O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal cobrado sobre a transferência de bens imóveis. No entanto, a Constituição Federal prevê a imunidade do ITBI para a incorporação de bens ao patrimônio de empresas em caso de integralização do capital social. Decisão do STF Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que a imunidade do ITBI não se aplica à parcela do valor do imóvel que excede o capital social integralizado. Ou seja, se o valor do imóvel for superior ao capital social integralizado, a diferença poderá ser tributada pelo ITBI. Crítica à decisão Essa decisão do STF foi criticada por parte da doutrina jurídica, que argumenta que ela amplia o texto constitucional e restringe a imunidade concedida. Alguns especialistas também argumentam que a decisão abre brecha para interpretações divergentes sobre o que configura "excesso de capital social". Ampliação no Rio de Janeiro Em 2021, a Lei Municipal nº 7.000/2021 do Rio de Janeiro ampliou a decisão do STF, determinando a cobrança do ITBI também sobre a diferença positiva entre o valor alocado à conta capital e o valor venal do imóvel. Inconstitucionalidade da Lei Municipal Especialistas argumentam que a lei municipal do Rio de Janeiro é inconstitucional por diversos motivos:
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Viola a imunidade tributária: A Constituição Federal garante a imunidade do ITBI para a incorporação de bens ao patrimônio de empresas em caso de integralização de capital. A lei municipal do Rio de Janeiro amplia indevidamente essa hipótese de cobrança.
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Falta de previsão legal: Não há nenhuma lei federal ou municipal que preveja a cobrança do ITBI sobre a diferença positiva entre o valor alocado à conta capital e o valor venal do imóvel.
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Desigualdade: A lei municipal cria um tratamento desigual entre empresas que incorporam bens imóveis e empresas que os adquirem por meio de compra e venda.
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Arrecadação: A principal motivação para a lei municipal parece ser o aumento da arrecadação tributária, o que não justifica a violação de princípios constitucionais.
Conclusão A lei municipal do Rio de Janeiro que amplia a cobrança do ITBI sobre a incorporação de bens imóveis é considerada inconstitucional por diversos especialistas. Espera-se que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade da lei, garantindo a imunidade tributária prevista na Constituição Federal. Leão Ferreira Advogados Adv. Aldo Leão Ferreira Filho #imunidade #tributária #ITBI #incorporação #bens #capital #social #empresa #lei #municipal #fluminense #inconstitucionalidade #Direito #Empresarial #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado