LIGAÇÕES INDESEJADAS DE TELEMARKETING GERAM INDENIZAÇÃO AO CONSUMIDOR

18/04/24 - O tormento diário dos consumidores, bombardeados por dezenas de ligações indesejadas de telemarketing, inclusive nos finais de semana e fora do horário comercial finalmente chegou ao fim.
Em resposta ao aumento das reclamações dos consumidores alvo desta prática comercial abusiva, a justiça está tomando medidas severas contra as empresas que insistem em práticas invasivas.

Lei Protege Consumidores

Uma nova lei garante multas e indenizações para quem sofre com ligações indesejadas. 
As punições variam de R$ 600 a R$ 8 milhões, dependendo da gravidade e da reincidência da prática comercial abusiva.

Bloqueio de Telemarketing: Uma Ferramenta Essencial

O bloqueio de telemarketing, já conhecido por muitos, agora se torna ainda mais crucial. 
Através do site do Procon ou da plataforma "Não Me Perturbe", é possível cadastrar números e evitar essas ligações incômodas e indesejadas.

Prazo de 30 Dias e Repercussões Legais

É importante salientar que, após o bloqueio, há um prazo de 30 dias para que as empresas se adequem. 
Se as ligações persistirem, o consumidor tem total respaldo legal para buscar a reparação dos danos ocasionados.

Casos Emblemáticos na Justiça

Exemplos já comprovam a efetividade da lei. 
Um consumidor de Curitiba, mesmo após bloquear o número de uma operadora de celular, continuou recebendo ligações e foi indenizado em R$ 2 mil. 
Já um banco foi multado em R$ 500 por cada nova chamada realizada a um cliente em Irati.
Estas práticas comerciais ilegais e abusivas perpetradas por algumas empresas gera um sofrimento ao consumidor, que deve ser assertivo e registrar reclamações detalhadas, incluindo nome da empresa, data, hora e até o nome do atendente. 
Essa atitude cidadã, é fundamental para embasar ações judiciais e garantir que as empresas sejam responsabilizadas a indenizarem os consumidores que receberam as ligações indesejadas e abusivas.
Nós enquanto consumidores, temos o dever de agir contra as ligações indesejadas de telemarketing, utilizando as ferramentas disponíveis: fazer uma reclamação no PROCON local, reclamação no site https://www.reclameaqui.com.br/; na delegacia de polícia, fazendo um boletim de ocorrência relatando a importunação do consumidor via ligação indesejada, descrevendo todas os detalhes da ligação abusiva: dia, hora, nome do operador de telemarketing, o telefone que originou a ligação indesejada e etc.
Além disso, o consumidor vítima de ligações indesejadas de telemarketing, deve mover uma ação judicial contra a empresa responsável pela ligação, pois esta atitude vai gerar uma indenização financeira por danos morais e, ao mesmo tempo, ensejará um prejuízo financeiro para a empresa, a qual deverá rever a sua estratégia danosa e ilegal de marketing.  

Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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