18/04/24 - O tormento diário dos consumidores, bombardeados por dezenas de ligações indesejadas de telemarketing, inclusive nos finais de semana e fora do horário comercial finalmente chegou ao fim. Em resposta ao aumento das reclamações dos consumidores alvo desta prática comercial abusiva, a justiça está tomando medidas severas contra as empresas que insistem em práticas invasivas. Lei Protege Consumidores Uma nova lei garante multas e indenizações para quem sofre com ligações indesejadas. As punições variam de R$ 600 a R$ 8 milhões, dependendo da gravidade e da reincidência da prática comercial abusiva. Bloqueio de Telemarketing: Uma Ferramenta Essencial O bloqueio de telemarketing, já conhecido por muitos, agora se torna ainda mais crucial. Através do site do Procon ou da plataforma "Não Me Perturbe", é possível cadastrar números e evitar essas ligações incômodas e indesejadas. Prazo de 30 Dias e Repercussões Legais É importante salientar que, após o bloqueio, há um prazo de 30 dias para que as empresas se adequem. Se as ligações persistirem, o consumidor tem total respaldo legal para buscar a reparação dos danos ocasionados. Casos Emblemáticos na Justiça Exemplos já comprovam a efetividade da lei. Um consumidor de Curitiba, mesmo após bloquear o número de uma operadora de celular, continuou recebendo ligações e foi indenizado em R$ 2 mil. Já um banco foi multado em R$ 500 por cada nova chamada realizada a um cliente em Irati. Estas práticas comerciais ilegais e abusivas perpetradas por algumas empresas gera um sofrimento ao consumidor, que deve ser assertivo e registrar reclamações detalhadas, incluindo nome da empresa, data, hora e até o nome do atendente. Essa atitude cidadã, é fundamental para embasar ações judiciais e garantir que as empresas sejam responsabilizadas a indenizarem os consumidores que receberam as ligações indesejadas e abusivas. Nós enquanto consumidores, temos o dever de agir contra as ligações indesejadas de telemarketing, utilizando as ferramentas disponíveis: fazer uma reclamação no PROCON local, reclamação no site https://www.reclameaqui.com.br/; na delegacia de polícia, fazendo um boletim de ocorrência relatando a importunação do consumidor via ligação indesejada, descrevendo todas os detalhes da ligação abusiva: dia, hora, nome do operador de telemarketing, o telefone que originou a ligação indesejada e etc. Além disso, o consumidor vítima de ligações indesejadas de telemarketing, deve mover uma ação judicial contra a empresa responsável pela ligação, pois esta atitude vai gerar uma indenização financeira por danos morais e, ao mesmo tempo, ensejará um prejuízo financeiro para a empresa, a qual deverá rever a sua estratégia danosa e ilegal de marketing. Leão Ferreira Advogados Adv. Aldo Leão Ferreira Filho #telemarketing #ligações #telefônicas #indesejadas #prática #comercial #abusiva #danos #morais #consumidor #indenização #devida #relações de consumo #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado