11/07/24 – Uma decisão oriunda da Comarca de José de Freitas/PI, condenou a parte e o seu advogado, por litigância de má-fé após questionarem a legitimidade de um empréstimo consignado. A decisão, tomada com base em provas contundentes, demonstra a seriedade com que a Justiça combate práticas predatórias no sistema judicial. No processo, a parte autora alegou não ter realizado o contrato de empréstimo nem recebido os valores. No entanto, a instituição financeira apresentou documentação robusta que comprovava o contrário:
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Contrato de empréstimo consignado na modalidade cartão de crédito, assinado pela parte autora;
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Documentos pessoais da autora;
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Comprovantes de transferência dos valores para a conta bancária da autora.
Diante das provas, o juiz concluiu que o crédito foi adquirido de forma regular, após a apresentação de diversos documentos pessoais e preenchimento de dados de conhecimento exclusivo da parte autora, conforme autorização legal. Não foi identificada nenhuma irregularidade por parte da instituição financeira. Combate à Litigância Predatória O magistrado ressaltou que o caso se configura como litigância predatória, uma conduta que visa tirar proveito do sistema judicial de forma indevida, sobrecarregando a máquina judicial e prejudicando a parte ré. Para o juiz, a conduta da parte autora fere diretamente a administração da Justiça, movimentando desnecessariamente a máquina judicial e a defesa da outra parte. A decisão judicial concluiu que a parte autora mentiu em juízo ao afirmar não ter recebido os valores do empréstimo, quando na verdade os recebeu em sua conta bancária. Consequências da Má-fé Diante das provas e da flagrante litigância de má-fé, o juiz julgou improcedente o pedido da parte autora e a condenou, em solidariedade com seu advogado, ao pagamento de multa por litigância de má-fé. O valor da multa foi fixado em 5% do valor atualizado da causa. A decisão serve como um forte recado para aqueles que tentam se aproveitar do sistema judicial de forma indevida, na tentativa ilícita de obter alguma vantagem judicial ilícita. A Justiça está atenta a tais práticas e punirá com rigor os infratores. (Processo N. 0820077-60.2018.8.18.0140). Leão Ferreira Advogados Adv. Aldo Leão Ferreira Filho #litigância #predatória #empréstimo #bancário #consignado #legítimo #documentação #prova #litigância de má-fé #condenação #parte #advogado #pagamento #multa #direito #bancário #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado