LOCAÇÃO COMERCIAL: REGISTRO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO ATÉ 30/12/25 EVITA PAGAR O TRIPLO DE IMPOSTOS

PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS COM LOCAÇÃO COMERCIAL TÊM ATÉ 30/12/25 PARA REGISTRAR CONTRATOS PARA PAGAR MENOS IMPOSTOS. SEM O REGISTRO A CARGA TRIBUTÁRIA TRIPLICA A PARTIR DE 2026.

ATENÇÃO LOCADORES: PRAZO PARA REGISTRO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO É DECISIVO PARA ECONOMIA TRIBUTÁRIA

29/12/25 – Os LOCADORES DE IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS (COMERCIAIS) têm até o dia 30/12/2025 para REGISTRAR seus CONTRATOS DE LOCAÇÃO e evitar o AUMENTO DE TRIBUTO expressivo. A medida é um reflexo direto da Reforma Tributária, que altera a forma como o consumo e os serviços — incluindo a locação para empresas — serão tributados no Brasil.

O LOCADOR que não formalizar o REGISTRO dos CONTRATOS LOCATÍCIOS vigentes em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídica (RTDPJ) poderá enfrentar uma TRIBUTAÇÃO até TRÊS VEZES MAIOR a partir de 2026.

A REGRA DE TRANSIÇÃO

Para se beneficiar das ALÍQUOTAS REDUZIDAS e das regras de transição favoráveis, os CONTRATOS DE LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA devem ter sido assinados antes de 16 de janeiro de 2025. No entanto, a assinatura por si só não garante o benefício: é obrigatório o registro no RTDPJ até o fim deste ano (30/12/25).

Embora a lei mencione o prazo até 31/12/2025, os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos geralmente não funcionam no último dia do ano (31/12/25). Por isso, o prazo real e seguro para protocolar o registro é 30/12/25.

O IMPACTO NO BOLSO

Atualmente, a LOCAÇÃO COMERCIAL DE IMÓVEIS para as empresas é tributada pelo Imposto de Renda (IR), somado ao PIS e à COFINS. Com a entrada em vigor da nova sistemática em 1º de janeiro de 2026, a conta fica mais complexa e cara:

  • Cenário Atual: IR + PIS + COFINS.
  • Cenário 2026 (Sem Registro): IR + PIS + COFINS + IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) + CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Essa adição de novos impostos (CBS + IBS) pode TRIPLICAR a CARGA TRIBUTÁRIA na LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL.

EXEMPLO PRÁTICO

Em um ALUGUEL COMERCIAL de R$ 100.000,00, o contribuinte que realizar o registro do contrato dentro do prazo poderá PAGAR cerca de 20% A MENOS DE IMPOSTO. Isso representa uma ECONOMIA TRIBUTÁRIA direta de R$ 20.000,00 mensais que deixariam de ser recolhidos aos cofres públicos.

Essa regra também se aplica a proprietários que possuem o imóvel e alugam para sua própria empresa, desde que o contrato seja devidamente registrado até 30/12/2025.

CONSEQUÊNCIAS PARA O MERCADO DA LOCAÇÃO

Se para o LOCADOR o risco é o AUMENTO DA CARGA TRIBUTÁRIA, para os INQUILINOS o cenário projeta um AUMENTO DO ALUGUEL. A tendência de mercado é que os locadores repassem o aumento dos impostos para o valor do aluguel, provocando um reajuste generalizado nos CONTRATOS DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL a curto prazo.

A Reforma Tributária estabelece outras regras de transição até 2030 para quem perder este prazo inicial, porém elas são consideravelmente menos benéficas.

O QUE FAZER AGORA?

Para garantir a segurança jurídica e a eficiência fiscal do seu patrimônio, o passo a passo recomendado é:

  1. Revisar os contratos de locação comercial assinados antes de 16/01/2025;
  2. Providenciar o registro imediato no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de sua comarca;
  3. Não esperar pela última semana, devido ao horário diferenciado dos cartórios no final de ano.

ADVOGADO ALDO LEÃO

DIREITO IMOBILIÁRIO

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