LOJA VIRTUAL INDENIZA CLIENTE POR DIVERGÊNCIAS EM TERNOS

11/01/24 - Uma loja virtual especializada em roupas e acessórios foi condenada a restituir a quantia de R$ 522,96 a um consumidor devido a um equívoco na entrega de dois ternos adquiridos pela internet. 
Além disso, a empresa deverá indenizar o cliente em R$ 2.000,00 a título de danos morais. 
A decisão foi proferida pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ratificando a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros/MG.
Em dezembro de 2020, o consumidor efetuou a compra de dois ternos através da loja online. 
No entanto, ao receber os produtos, estes diferiam das especificações anunciadas no site. 
Diante disso, o cliente devolveu os ternos e solicitou o reembolso, mas mesmo após três meses, ainda não havia recebido o estorno. 
Diante da situação, o consumidor optou por acionar judicialmente a loja virtual.
A empresa argumentou que não havia descumprido o contrato e que o cliente deixou de fornecer as informações necessárias para o reembolso. Além disso, a ré afirmou que o incidente não justificava alegações de danos morais.
A sentença reconheceu a falha na prestação do serviço, destacando a negligência da loja virtual na restituição dos valores, mesmo após a devolução dos ternos.
A loja on line recorreu, sustentando que cancelou a compra e reembolsou o montante pago antes mesmo do início da ação judicial, fato que teria sido omitido pelo consumidor.
O relator, desembargador José de Carvalho Barbosa, rejeitou a argumentação. Conforme o magistrado, apesar das contestações do cliente, a empresa não apresentou provas do ressarcimento do valor ao consumidor.
Na avaliação do relator, a "via-crúcis" enfrentada pelo comprador dos ternos, para solucionar o problema, foi agravada pelo descaso da loja virtual, não podendo ser considerada como um fato corriqueiro ou mero aborrecimento, mas, verdadeiramente um dano moral indenizável.

Leão Ferreira Advogados
Aldo Leão Ferreira Filho
Advogado

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