02/07/24 - Uma decisão da justiça do Distrito Federal manteve a condenação de Magazine Luiza a indenizar duas consumidoras que compraram iPhones com restrição de uso.
A decisão, unânime, fixa o valor da indenização em R$ 4.743,33 para reembolso do valor do aparelho e R$ 2 mil a título de indenização por danos morais. O caso Em maio de 2023, as consumidoras adquiriram um iPhone 13 no site do Magazine Luiza pelo valor de R$ 4.743,33.
Após a compra, retiraram o aparelho em uma loja física da rede.
No entanto, ao tentarem habilitar o chip, descobriram que o IMEI do celular estava bloqueado por perda, roubo ou furto, conforme informações da Apple. Além disso, o número de identificação do aparelho era diferente do constante na nota fiscal. A decisão Ao analisar o caso, a magistrada e relatora, destacou que as consumidoras comprovaram a restrição no IMEI do aparelho e que a Magazine Luiza se recusou a substituir o smartphone, não conseguindo apresentar provas de que o produto vendido não possuía restrição de uso.
A juíza ressaltou que, devido ao bloqueio do aparelho, as consumidoras foram expostas a uma situação constrangedora, havendo o descaso da Magazine Luíza relativamente ao problema de consumo existente que não foi resolvido, tendo que comunicar o ilícito à polícia, o que gerou danos morais.
A sentença condenou o Magazine Luíza a reembolsar integralmente o valor pago pelas consumidores relativo ao iPhone 13, além do pagamento de R$ 2.000,00 para cada uma das consumidoras a título de danos morais.
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