MANTIDA A DECISÃO SOBRE FRAUDE NA VENDA DO TERRENO DO SHOPPING IGUATEMI – STJ

16/10/24 – Uma decisão proferida pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou embargos de divergência opostos contra acórdão que reconheceu fraude na transferência de um terreno localizado em Brasília. Atualmente, o local abriga o Shopping Iguatemi.

O imóvel foi arrematado em leilão judicial para garantir indenização às vítimas do desabamento do Edifício Palace II. O Shopping Iguatemi e a Paulo Octavio Investimentos Imobiliários Ltda. contestaram a legalidade do leilão, alegando serem os legítimos proprietários do terreno.

A defesa do shopping alegou que a decisão que permitiu o recurso especial da parte contrária, sem que esta tivesse interposto o devido agravo, violou o Código de Processo Civil. A ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, discordou, argumentando que não houve preclusão e que o recurso adesivo não foi prejudicado pela inadmissibilidade do recurso principal.

O ministro Villas Bôas Cueva, relator original do caso, havia apontado que a aquisição do terreno pela Iguatemi ocorreu após uma série de transações fraudulentas para evitar a execução judicial dos bens de Sérgio Naya, construtor do edifício desabado.

A decisão do STJ confirma a existência de fraude na transferência do terreno e mantém a arrematação do imóvel para indenizar as vítimas do desabamento.

A Decisão

  • Fraude na transferência do terreno: O STJ confirmou que houve fraude na transferência do terreno para o Shopping Iguatemi.
  • Arrematação mantida: O imóvel será mantido arrematado para indenizar as vítimas do desabamento do Edifício Palace II.
  • Recurso adesivo: A ministra Isabel Gallotti entendeu que não houve irregularidade na admissão do recurso adesivo da parte contrária.

O desabamento do Edifício Palace II, em 1998, causou a morte de oito pessoas e deixou mais de 170 famílias desabrigadas. A ação judicial visava ressarcir as vítimas e responsabilizar os envolvidos na construção do edifício. (EREsp. 1.989.087).

Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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