11/10/24 – Uma decisão proferida no âmbito da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo, manteve a demissão por justa causa de uma atendente que fraudou o programa de cashback de uma empresa, registrando compras de clientes em seu próprio CPF para acumular benefícios indevidamente. A decisão judicial destaca que a atitude da funcionária foi reprovável, configurando um claro desvio de conduta e quebra de confiança com a empresa. A prática foi descoberta quando o supervisor notou uma discrepância em uma das transações realizadas pela funcionária. Após uma investigação, foi constatado que a atendente havia registrado diversas compras de clientes em seu cadastro pessoal, causando um prejuízo de mais de R$ 2 mil à empresa. Em depoimento, a funcionária admitiu a fraude, mas alegou desconhecer as regras do programa de fidelidade. No entanto, as regras do programa, anexadas ao processo, indicavam claramente que a transferência ou uso indevido dos benefícios seria considerado fraude. A juíza, ao analisar o caso, ressaltou que a funcionária desvirtuou o propósito do programa de cashback, utilizando-o para benefício próprio em detrimento da empresa. Além disso, a magistrada considerou as provas apresentadas, como os depoimentos de testemunhas, que confirmaram a prática da fraude. Com base nas evidências, a decisão concluiu que a funcionária cometeu um ato de improbidade, justificando a manutenção da demissão por justa causa. A Decisão Judicial A decisão judicial reforça a importância da ética e da honestidade no ambiente de trabalho. Ao manter a demissão por justa causa, a Justiça demonstra que atitudes fraudulentas não serão toleradas e que as empresas têm o direito de proteger seus interesses. Importância da Decisão
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Prevenção de fraudes: A decisão serve como um alerta para funcionários e empresas sobre a importância de seguir as regras e evitar práticas fraudulentas.
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Proteção das empresas: A decisão protege os interesses das empresas, que têm o direito de contar com a honestidade e integridade de seus funcionários.
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Fortalecimento da justiça: A decisão contribui para fortalecer o sistema jurídico, ao garantir que a justiça seja feita e que os culpados sejam responsabilizados por seus atos.
A decisão da justiça laboral paulista constitui um importante precedente para o mundo corporativo, demonstrando que a fraude não é tolerada e que as empresas têm o direito de proteger seus interesses, expurgando colaboradores que agem com má-fé. (Processo: 1001253-95.2024.5.02.0062). Leão Ferreira Advogados Adv. Aldo Leão Ferreira Filho #empresa #atendente #CPF #clientes #uso #indevido #cashback #fraude #justa causa #dispensa #Direito Empresarial #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado