27/08/24 - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a penhora de R$ 252.893,74 em contas de uma empresa, mesmo que o valor fosse inferior a 40 salários mínimos. A decisão reforça a necessidade de comprovação da finalidade dos valores para garantir a proteção legal da impenhorabilidade. A empresa havia tentado desbloquear os valores alegando que a legislação protege quantias até esse limite, destinadas à subsistência do devedor. No entanto, a 14ª Câmara de Direito Privado entendeu que a simples existência de valores abaixo desse limite não garante automaticamente a sua impenhorabilidade. A Decisão Para o TJSP, a impenhorabilidade de valores abaixo de 40 salários mínimos só é garantida quando esses valores são comprovadamente destinados à subsistência do devedor ou a outras necessidades básicas. No caso em questão, a empresa não conseguiu comprovar que o dinheiro bloqueado tinha essa finalidade. O relator do caso destacou que a lei não protege indiscriminadamente qualquer valor abaixo desse limite. É preciso demonstrar que o dinheiro é uma espécie de "poupança" destinada a garantir a sobrevivência do devedor ou de sua família. A decisão do TJSP reforça a importância de comprovar a finalidade dos valores depositados em contas bancárias. Devedores que desejam se beneficiar da proteção da impenhorabilidade devem apresentar provas claras de que os valores são destinados à sua subsistência. A decisão do TJSP contribui para evitar o uso indevido da regra da impenhorabilidade, garantindo que a proteção legal seja destinada aos que realmente necessitam. Além disso, a decisão incentiva a transparência nas movimentações financeiras e a apresentação de provas concretas em processos judiciais. (Processo: 2137931-74.2024.8.26.0000). Leão Ferreira Advogados Adv. Aldo Leão Ferreira Filho #TJSP #empresa #penhora #inferior #40 salários mínimos #manutenção #comprovação #destinação #valores #necessidade #dívida #proteção legal #Direito Empresarial #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado