21/05/24 - Em uma importante decisão para o ambiente digital, a justiça do Distrito Federal manteve a condenação de uma mulher que divulgou imagens e mensagens com tom jocoso e ofensivo em um grupo profissional do WhatsApp. A decisão foi unânime. Conteúdo ofensivo e despeitoso à honra e a imagem da autora, mesmo em ambiente restrito do trabalho (escola), ao qual os alunos da professora tinham acesso. Após a publicação no grupo do whatsapp, a ré postou uma mensagem de retratação da publicação ofensiva feita anteriormente. O caso envolveu uma professora que teve sua imagem e reputação manchadas após a ré publicar um vídeo dela em um momento de confraternização, acompanhado de comentários depreciativos. A mensagem original dizia "quando vocês se sentirem feias pra dançar, assistam esse vídeo da (...) Bosta", com a ré corrigindo em seguida para "Rocha*". A autora alegou que a mensagem foi enviada para um grupo formado por colegas de profissão, causando-lhe constrangimento e humilhação, e, sem a prévia autorização da vítima. Ela solicitou a condenação da ré por danos morais. A sentença reconheceu que a ré, ciente da composição profissional do grupo, "decidiu enviar mensagens em tom jocoso com expressa menção ao nome e à imagem da ofendida". Diante disso, a magistrada condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais. A ré recorreu, alegando que não teve a intenção de ofender a imagem da autora e que não produziu o vídeo. Informou ainda que divulgou uma mensagem de retratação no mesmo grupo. Ao analisar o recurso, a justiça do Distrito Federal reforçou que a mensagem "é claramente ofensiva à honra e à imagem", ressaltando que a divulgação de imagens pejorativas sem autorização, em um grupo profissional, configura dano moral. Para o colegiado, "ainda que as mensagens tenham sido proferidas em um ambiente restrito como o grupo de mensagens, se o conteúdo se mostrar desrespeitoso e jocoso, é cabível a indenização por danos morais". Dessa forma, a sentença que condenou a ré a indenizar a autora em R$ 2 mil por danos morais foi mantida por unanimidade. Pontos importantes da decisão:
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A divulgação de imagens e mensagens com tom jocoso e ofensivo em um grupo profissional do WhatsApp pode configurar dano moral.
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A intenção da ré de ofender ou não a imagem da autora não foi determinante para a condenação, pois o conteúdo da mensagem em si já era ofensivo.
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O fato de o grupo ser restrito não exclui a possibilidade de indenização por danos morais, desde que o conteúdo seja desrespeitoso.
A decisão serve como um alerta para o uso responsável das redes sociais e aplicativos de mensagens, especialmente em ambientes profissionais. É importante ter cuidado com o que se publica e com o tom das mensagens, pois mesmo em grupos restritos, a internet não é um espaço privado. Lembre-se:
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Se você for vítima de ofensas ou humilhações online, consulte um advogado especialista (https://leaoferreira.adv.br/).
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Guarde todas as provas do ocorrido, como prints de telas, mensagens, conversas e outros materiais relevantes.
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