A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) condenou a MRV Prime Parque Chronos Incorporações Ltda, uma sociedade entre a MRV Engenharia e Participações S/A e a Prime Incorporações Ltda em Cuiabá, a indenizar um cliente por propaganda enganosa. O comprador, que não teve o nome revelado, será indenizado em R$ 10 mil a título de danos morais e R$ 2.991,20 a título de danos materiais. O valor será acrescido de juros de mora e correção monetária. A construtora também terá que pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação. De acordo com o processo, a MRV veiculava propaganda dizendo que arcaria com os custos do imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), registro de imóveis e com os benefícios do programa Minha Casa Minha Vida. No entanto, o comprador realizou o pagamento de dez parcelas de R$ 80,00, referente a serviços de assessoria consistente na parte burocrática do registro imobiliário. Quando o comprador foi assinar a escritura no tabelionato, nada lhe foi cobrado. No entanto, posteriormente, a MRV lhe cobrou os custos com o registro de imóveis e o ITBI. Ao contatar a MRV, o comprador do imóvel foi informado pela construtora que deveria pagar o valor para receber o imóvel. A desembargadora Antônia Gonçalves, relatora do processo, afirmou que "é direito básico do consumidor e princípio elementar das relações de consumo o direito à informação adequada, clara e precisa sobre o produto colocado no mercado de consumo (imóvel), suas características, qualidade, riscos e os custos". A desembargadora também ressaltou que "a publicidade enganosa é a conduta que causa dano ao consumidor, frustrando sua expectativa legítima e alterando sua decisão de consumo". A decisão da Justiça de Mato Grosso é um importante precedente para os consumidores que são vítimas de propaganda enganosa. Ela demonstra que as empresas que praticam esse tipo de conduta podem ser responsabilizadas e condenadas a indenizar os consumidores prejudicados. ALDO LEÃO FERREIRA FILHO ADVOGADO #TJMT #construtora #MRV #propaganda #enganosa #isenção #ITBI #registro #imóveis #cobrança #posterior #consumidor #impossibilidade #indenização #danos #morais #materiais #Direito #Imobiliário #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado