MS REGULAMENTA A LEI DE ZONEAMENTO ECOLÓGICO/ECONÔMICO

22/02/24 - O Governo de Mato Grosso do Sul (MS) anunciou hoje, que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semadesc) publicará, nas próximas semanas, uma resolução para regulamentar trechos da Lei de Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) do Estado.

A medida complementa a regulamentação da Lei nº 6.160, de 18 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a conservação, a proteção, a restauração e a exploração ecologicamente sustentável da Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira (AUR-Pantanal).

Segundo o governo, a resolução da Semadesc vai detalhar as diretrizes e normas para a aplicação da lei em diferentes áreas, como:
  • Uso e ocupação do solo: definição de áreas para atividades agrícolas, industriais, residenciais e outras;
  • Proteção ambiental: estabelecimento de medidas para proteger a biodiversidade, os recursos hídricos e outros recursos naturais;
  • Desenvolvimento econômico: promoção de atividades econômicas sustentáveis em consonância com a preservação ambiental.
O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) será responsável por elaborar as portarias necessárias para normatizar os procedimentos de atuação conforme as mudanças na legislação.

As portarias vão definir, entre outras coisas:
  • Critérios para licenciamento ambiental: requisitos para a obtenção de licenças para atividades que impactam o meio ambiente;
  • Fiscalização: procedimentos para a fiscalização do cumprimento da lei;
  • Penalidades: sanções para o descumprimento da legislação.
A regulamentação da Lei de Zoneamento Ecológico-Econômico de MS é aguardada por diversos setores da sociedade, como: Ambientalistas: esperam que a lei contribua para a proteção do meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável do estado; Produtores rurais: esperam que a lei traga mais segurança jurídica para suas atividades; Empresários: esperam que a lei facilite a abertura de novos negócios em consonância com a preservação ambiental.

Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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