NETSHOES INDENIZA CLIENTE POR NÃO REEMBOLSAR COMPRA CANCELADA

A DECISÃO APLICOU A TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO E DETERMINOU O PAGAMENTO DE R$ 5 MIL POR DANOS MORAIS A CLIENTE

12/03/25 – Uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, condenou a Netshoes a pagar quantia de R$ 5 mil por INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS ocasionados a uma cliente, que não recebeu o reembolso pecuniário de uma compra cancelada. A decisão, proferida pela 30ª Câmara de Direito Privado do TJSP, aplicou a TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO, que considera a PERDA DE TEMPO do CONSUMIDOR para resolver PROBLEMA DE CONSUMO causados pela empresa (fornecedor do produto) como passível de indenização.

O CASO

A cliente exerceu seu DIREITO DE ARREPENDIMENTO e devolveu um produto comprado na Netshoes, mas NÃO RECEBEU O REEMBOLSO (VALOR PAGO). Após oito meses sem o ressarcimento, ela entrou com uma ação judicial, solicitando a devolução do valor pago e indenização por danos morais.

A DECISÃO DO TJSP

A desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, relatora do caso, considerou que a empresa agiu com desídia, violando a boa-fé objetiva estabelecida pelo artigo 422 do Código Civil. Segundo a magistrada, a Netshoes gerou um TRANSTORNO DESNECESSÁRIO à CONSUMIDORA, que foi obrigada a investir TEMPO e esforço para solucionar um PROBLEMA DE CONSUMO causado pela empresa.

A decisão também destacou que a postura da Netshoes causou sofrimento psicológico à cliente, devido à frustração e à perda de tempo com o processo de resolução do problema. Para o TJSP, a falha da empresa ultrapassou os limites do mero aborrecimento, atingindo os direitos da personalidade da consumidora, protegidos pela Constituição Federal.

A TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO

A teoria do desvio produtivo considera que o TEMPO DO CONSUMIDOR é um bem valioso, não restituível e finito, ligado a própria existência humana e que as empresas (fornecedor do produto) não podem desperdiçá-lo com PROBLEMAS DE CONSUMO causados pela própria negligência do fornecedor (Netshoes) que os gera. Ao aplicar essa teoria, o TJSP reconheceu que a fornecedora causou um dano moral à cliente/consumidora, ao obrigá-la a PERDER TEMPO (desvio do tempo produtivo e da competência do consumidor) para resolver um PROBLEMA DE CONSUMO criado pela fornecedora e que deveria ter sido solucionado rapidamente (devolução do valor recebido pela compra cancelada) pela Netshoes. (Processo 1000763-25.2024.8.26.0266).

LEÃO FERREIRA ADVOGADOS
Prof. Adv. ALDO LEÃO FERREIRA FILHO

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