O AUMENTO DO ITCMD E A MAJORAÇÃO DO ALTO CUSTO DO INVENTÁRIO

Prof. Adv. ALDO LEÃO FERREIRA FILHO
HEAD HOLDING FAMILIAR
27/11/24

O AUMENTO DA ALÍQUOTA MÁXIMA DO ITCMD E O IMPACTO FINANCEIRO DEVASTADOR NO ALTO CUSTO DO INVENTÁRIO.

INTRODUÇÃO

A reforma tributária aprovada no Brasil, reduziu a receita dos Estados.
Por conta disto, o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, enviou para o Senado Federal, que detém a competência para majorar a alíquota máxima do ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (imposto da morte), conforme dispõe a Constituição Federal, Art. 155, § 1º, IV, um Projeto de Resolução, para a alterar a vigente Resolução N. 9/1992 que estabelece a alíquota máxima de 8%.
O CONFAZ que representa os Secretários de Fazenda dos Estados da Federação, assim como os Governadores, tem todo o interesse de majorar a alíquota máxima do ITCMD para aumentar as suas receitas, tendo em vista a perda de receita provocada pela reforma tributária aprovada recentemente.
Sobre o ITCMD, dispõe a Constituição Federal em vigor:

“Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I – Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
(…)
§ 1º. O imposto previsto no inciso I: (…)
IV – terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal.”

O Senado Federal constitui a representação paritária, no Congresso Nacional, dos 26 Estados mais o Distrito Federal (27 Entes Federados), tendo seus governadores  o interesse de aumentar a alíquota máxima do ITCMD, para mitigar a perda de receita provocada pela reforma tributária aprovada.

IMPACTO DO AUMENTO DO ITCMD

Por causa da reforma tributária recente, é certo que o Senado Federal, que representa no Congresso Nacional os Estados (Governadores), vai aprovar o aumento da alíquota máxima do ITCMD.
Atualmente, vigora a Resolução  9/1992, que fixou a alíquota máxima do ITCMD em 8%.
Contudo, em razão da reforma tributária e da perda de arrecadação dos Estados, o  CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, que reúne os 27 Secretários da Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, enviou ao Senado Federal, um Projeto de Resolução, que tramita no Senado Federal, que tem por finalidade aumentar a alíquota máxima do ITCMD de 8% para 20%, cuja aprovação é iminente.
Esta majoração da alíquota máxima do ITCMD de 8% para 20%, vai onerar ainda mais, o ALTO CUSTO DO INVENTÁRIO, que antes do aumento da alíquota já consome, em média, cerca de 40% (quarenta por cento) do patrimônio inventariado, o que acarreta uma expressiva Perda Patrimonial Familiar de todo evitável.
Num exemplo simples, ANTES DO AUMENTO DA ALÍQUOTA DO ITCMD, um inventário que tenha um único bem, no valor de mercado de R$ 1 milhão, perde com o inventário, em média, R$ 400 mil, sobrando apenas R$ 600 mil para ser partilhado entre os herdeiros do genitor falecido.
Com o aumento da alíquota máxima do ITCMD, esta Perda Patrimonial provocada pelo Inventário chegará a R$ 520 mil, correspondente a 52% do Patrimônio a ser Inventariado e Partilhado entre os herdeiros do genitor/a extinto/a.   
Assim, o aumento da alíquota máxima do ITCMD, que é certo e pode ocorrer a qualquer momento, vai onerar, de sobremaneira o já ALTO CUSTO DO INVENTÁRIO, a ser suportado pelos herdeiros (família), mormente após os vultosos gastos familiares com o funeral, tendo no exemplo acima, chegado a 52% do Patrimônio a ser Inventariado, se houvesse o aumento da alíquota do ITCMD.
Portanto, o aumento da alíquota do ITCMD, no caso do Inventário, impactará diretamente o bolso dos herdeiros (família) do genitor/a falecido/a, tendo os herdeiros que desembolsarem quantias ainda maiores por causa do aumento do referido imposto, o que pode acarretar a necessidade de venda com deságio de bem/ns deixado/s pelo/a genitor/a, pela falta de dinheiro dos herdeiros para pagar as Altas Despesas do Inventário, em face da majoração da alíquota máxima do ITCMD.  

COMO EVITAR O ALTO CUSTO DO INVENTÁRIO?

Como Advogado, especialista em Planejamento Jurídico Patrimonial, muitos clientes me fazem esta pergunta.
E, felizmente, existe uma alternativa ao Oneroso Processo de Inventário
Neste cenário, do Alto Custo do Inventário, existe uma alternativa muito mais barata, rápida, extrajudicial, segura e que evita as brigas entre os herdeiros e o longo tempo de tramitação do inventário.
A HOLDING FAMILIAR surge como uma alternativa ao altíssimo custo do Inventário e ao aumento iminente da alíquota máxima do ITCMD,  o que vai onerar, ainda mais os herdeiros (família).
Trata-se de um Sistema de Planejamento Jurídico Patrimonial, que transfere o patrimônio pessoal que está sujeito aos riscos da atividade pessoal e/ou empresarial (ação de cobrança, execução, penhora, leilão e etc.) para a empresa Holding (Célula Cofre) que guarda e protege os bens da pessoa física (família) e/ou empresa/s.

ALGUMAS VANTAGENS DA HOLDING FAMILIAR

* PROTEÇÃO PATRIMONIAL: A Holding Familiar permite a proteção jurídica do seu patrimônio pessoal (familiar) e empresarial, contra os riscos do exercício da atividade pessoal e/ou empresarial, pois o patrimônio que era da pessoa física é transferido para a pessoa jurídica (Holding ou Célula Cofre) que não exerce nenhuma atividade de risco e protege juridicamente o acervo de bens, recebendo o então proprietário dos bens as quotas sociais ou ações da Holding Familiar, o qual permanece na plena administração dos mesmos, como se eles estivessem em seu nome pessoal.

* PLANEJAMENTO DA SUCESSÃO: A instituição da Holding Familiar permite antecipar a sucessão familiar entre os herdeiros, evitando brigas e batalhas judiciais intermináveis que só dilapidam o patrimônio familiar, permanecendo o/s instituidor/es da Holding com o controle absoluto dos bens que tinham e da administração da/s empresa/s.

* REDUÇÃO DE TRIBUTOS: Outro aspecto importantíssimo é a redução da carga tributária (com a isenção do pagamento do ITCMD com aumento da alíquota de 20%). No caso de locação imobiliária, o Imposto de Renda é reduzido de 27,5% para 11,3%  (Economia Tributária 16,3%), enquanto que nas operações de compra e venda imobiliária o IR é reduzido de 15% para 6,7% (Economia Tributária 4,3%).

* PLANEJAMENTO JURÍDICO PATRIMONIAL: A HOLDING FAMILIAR permite o Planejamento Jurídico Patrimonial Pessoal (Familiar) e Empresarial eficiente, rápido e com a segurança jurídica necessária.

* GOVERNANÇA FAMILIAR: Permite estabelecer regras de governança familiar imperativas e claras para a gestão patrimonial e empresarial, evitando conflitos entre os herdeiros e administradores.

* EVITA O INVENTÁRIO E O ITCMD: Aqui talvez uma das grandes razões para as famílias adotarem cada vez mais o sistema de HOLDING FAMILIAR, que evita o ALTO CUSTO DO INVENTÁRIO (média 40% do patrimônio a inventariar), o qual será aumentado com a elevação da alíquota do ITCMD de 8% para 20%, as brigas entre herdeiros e a demora do processo de inventário judicial, o que tudo é evitado pela HOLDING.

* EVITA A DOAÇÃO E O TESTAMENTO: O sistema de HOLDING FAMILIAR, evita a necessidade de Doação, que impede a posterior venda dos bens doados, além de ter uma limitação da quantidade de bens doáveis (50% do patrimônio, Lei 10406/02, Art.  1846), evitando, também, o Testamento, que gera o custo da prévia abertura e registro judicial (pagamento de custas e honorários), para posteriormente ingressar com o Inventário gerador de um Alto Custo para os herdeiros (família), entre outros benefícios.

CONCLUSÃO

Como vimos, o já Alto Custo do processo de Inventário (cerca de 40% do patrimônio a ser inventariado), ficará ainda mais caro para os herdeiros do genitor/a falecido/a, por conta do iminente aumento da alíquota máxima do ITCMD de 8% para 20%, o que representa um aumento tributário expressivo que vai onerar de sobremaneira os herdeiros, a ponto de poder inviabilizar a propositura do processo de inventário.
Contudo, existe uma solução para evitar o Alto Custo do Inventário, que agora será majorado com o aumento do ITCMD, que é a constituição do Sistema de HOLDING FAMILIAR, que dispensa Inventário com seus altos custos.
Agende, agora mesmo, a sua CESSÃO DE VIABILIDADE com um de nossos Advogados Especialistas em HOLDING FAMILIAR.

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