O CADASTRO IMOBILIÁRIO BRASILEIRO IMPACTA O MERCADO DE IMÓVEIS

A RECEITA FEDERAL INSTITUIU O CADASTRO IMOBILIÁRIO BRASILEIRO – CIB COM A NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N. 2275/2025. O CIB SERÁ O IDENTIFICADOR ÚNICO DE CADA IMÓVEL, PADRONIZANDO DADOS E INTEGRANDO CARTÓRIOS AO SINTER PARA AUMENTAR A FISCALIZAÇÃO E A SEGURANÇA DAS TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS.

17/09/25 – Uma mudança significativa no SETOR IMOBILIÁRIO BRASILEIRO está a caminho. A Receita Federal do Brasil publicou, em 15 de agosto de 2025, a Instrução Normativa RFB N. 2275/2025, que institui o CADASTRO IMOBILIÁRIO BRASILEIRO (CIB). A medida tem como principal objetivo a padronização e a integração de informações de IMÓVEIS em todo o país, facilitando a fiscalização e trazendo MAIOR SEGURANÇA JURÍDICA para as TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS.

O QUE É O CIB E COMO ELE VAI MUDAR O MERCADO DE IMÓVEIS

O CADASTRO IMOBILIÁRIO BRASILEIRO (CIB) será um código identificador único para cada IMÓVEL. Ele deverá constar em todos os documentos lavrados nos CARTÓRIO DE NOTAS (Tabelionatos) e nos REGISTROS DE IMÓVEIS. Essa padronização permite que a Receita Federal e as demais administrações tributárias tenham acesso em tempo real a dados de TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS, o que facilita o cálculo de tributos e a fiscalização.

A nova norma também regula a integração dos cartórios com o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER). Agora, os TABELIONATOS devem enviar eletronicamente os dados das operações imobiliárias, incluindo o valor de referência usado para a tributação.

MAIS FISCALIZAÇÃO E SEGURANÇA JURÍDICA

A principal implicação da Instrução Normativa é o aumento da transparência e da capacidade de fiscalização. Com o fluxo de informações em tempo real e de forma estruturada, o Fisco poderá combater com mais eficiência a sonegação e outras irregularidades.

Para o mercado imobiliário, as vantagens são claras:

  • Padronização e Eficiência: Cada imóvel terá uma identificação única, e os registros serão compartilhados de forma organizada.
  • Segurança nas Transações: O código CIB garante maior consistência e rastreabilidade aos documentos, tornando as transações mais seguras.
  • Governança Moderna: A integração com o SINTER fortalece o uso da tecnologia em sistemas públicos, promovendo a informatização e automação de processos notariais e registrais.

O não cumprimento das regras da Instrução Normativa pode acarretar sanções administrativas, incluindo a comunicação ao Conselho Nacional de Justiça, reforçando a seriedade da medida.

O CIB e a integração com o SINTER marcam um passo importante rumo a uma governança moderna e a um mercado imobiliário mais transparente e seguro para todos os envolvidos.

Adv. ALDO LEÃO
Direito Imobiliário

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