Adv. ALDO LEÃO FERREIRA FILHO Especialista em Holding Familiar Especialista em Planejamento Jurídico Patrimonial e Empresarial Você já parou para pensar no futuro do seu patrimônio e de seus filhos?
Nossa existência é limitada no tempo, e isto é fato. Muitos pais dedicam uma vida inteira de muito trabalho, para construir um patrimônio com o propósito de garantir o futuro de seus filhos (herdeiros), mas por desconhecimento jurídico, cometem um grave erro, que no mais das vezes, transforma a herança dos filhos, numa dor de cabeça, numa briga familiar e, principalmente, numa perda patrimonial expressiva que gera o empobrecimento dos filhos. O maior equívoco não é a falta de preocupação dos pais, mas sim a falta de um PLANEJAMENTO JURÍDICO PATRIMONIAL inteligente, legal e que gera diversas VANTAGENS para os seus herdeiros, pois as soluções jurídicas tradicionais, em realidade, representam verdadeiras armadilhas caras e que não solucionam adequadamente a SUCESSÃO FAMILIAR. OS PROBLEMAS DAS ARMADILHAS CARAS E INEFICIENTES Muitas famílias brasileiras, ignoram os problemas que a soluções comumente utilizadas representam para os seus filhos, que, no mais das vezes, se transformam em verdadeiro pesadelo, de todo evitável. Alguns pais, pensando que estão fazendo o melhor para os seus filhos, utilizam, por vezes, o instrumento jurídico do TESTAMENTO. Mesmo sendo um instrumento de Planejamento Jurídico Sucessório, amplamente utilizado pelas famílias brasileiras, ele não deve ser adotado, por ser uma solução jurídica ultrapassada. A primeira razão de se evitar esta forma de Planejamento Sucessório, diz com o fato de que ela implica, necessariamente, na propositura da Ação de Abertura e Registro do Testamento, que por sua vez, demanda para os herdeiros e familiares, o pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, custos estes que impactam a família enlutada. Ou seja, antes de promoverem o processo judicial do Inventário, os herdeiros devem ingressar com o processo judicial de Abertura e do Registro do Testamento, que como todo o processo judicial é demorado e vai atrasar o ingresso do Inventário. Concluído o Processo de Abertura e Registro do Testamento, os herdeiros ingressam com o Processo de Inventário. Além disso, o Testamento é facilmente anulável judicialmente por algum herdeiro descontente, quando neste caso, teríamos um terceiro processo judicial, com o objetivo de anular o Testamento deixado pelo genitor/a. Outra solução que reputo não adequada para a família brasileira, se refere a DOAÇÃO. Em que pese ser muito utilizada, esta alternativa requer muito cuidado. Uma Doação mal planejada e executada, em vida, além de gerar um alto custo tributário (ITCMD ou ITCD), não protege o patrimônio contra dívidas do doador (genitor/a) ou em relação aos donatários (herdeiros). Além disso, a doação é facilmente anulável judicialmente, no caso dela recair sobre a parte indisponível do doador (50% do patrimônio) que denomina-se de legítima (Código Civil, Art. 1846), que pertence aos herdeiros necessários e não pode ser alcançada pela doação, a qual é feita, com a parte disponível do doador (outros 50% do patrimônio). Além disso, existe o risco de a doação acarretar a desigualdade entre os quinhões hereditários, o que pode gerar futuras discussões e ações judiciais entre os herdeiros, o que pode acarretar a perda do controle sobre o/s bem/ns doado/s. Profissionalmente já me deparei com casos em que a mãe (viúva) realiza a doação do único imóvel deixado pelo falecido marido, para a filha que é casada, e o genro despeja a sogra do único bem que ela tinha para morar. Outra forma de planejamento sucessório equivocado ao meu sentir, se refere a realização da PARTILHA EM VIDA. Mesmo sendo perfeitamente legal e utilizável, ela também não é recomendável, visto ser pouco flexível e, também, porque não elimina a necessidade do processo de Inventário sobre os bens não partilhados ou os que forem adquiridos após a partilha em vida. Isso, sem falar que esta espécie de planejamento sucessório comumente é alvo de contestações judiciais promovidas por herdeiros contrariados ou descontentes, gerando litígios familiares. Por derradeiro, temos o processo judicial ou extrajudicial do INVENTÁRIO. A falta de Planejamento Jurídico Patrimonial Familiar, enseja a necessidade da realização do processo de Inventário, o qual possui as seguintes desvantagens decorrentes da falta de Planejamento Patrimonial: 1) ALTO CUSTO FINANCEIRO: A maioria das famílias brasileiras, ignoram o ALTO CUSTO do processo judicial ou extrajudicial do Inventário, o qual gera uma Perda Patrimonial Familiar na ordem de no mínimo 35% a 40% do patrimônio a ser inventariado. A título de exemplo, num patrimônio a ser inventariado no valor de R$ 1 milhão, o processo de Inventário acarreta uma PERDA PATRIMONIAL de R$ 400 mil para os herdeiros e familiares do genitor/a falecido/a. Muitas famílias se obrigam a vender o único ou alguns bens a inventariar, para pagar o alto custo do inventário por não dispor de recursos financeiros. Esse alto custo do Inventário vai aumentar com o aumento da alíquota máxima do ITCMD ou ITCD, que foi majorada de 8% para 21% pelo Senado Federal, em razão da perda de receita pelos Estados, provocada pela reforma tributária aprovada. 2) AS BRIGAS ENTRE OS HERDEIROS: Outra característica muito comum na maioria dos Inventários, notadamente os judiciais, diz com as brigas entre os herdeiros e familiares do/a falecido/a, que no mais das vezes, impactam na perda ou depreciação patrimonial, em processos que se arrastam por anos. O que era para ser um legado de união vira um campo de batalha por bens, gerando ressentimentos entre os familiares e rompimentos irreversíveis. 3) A MOROSIDADE DA JUSTIÇA: O processo judicial por natureza é um processo que demora muito tempo para ser concluído, especialmente quando houver litígio entre os herdeiros e familiares do/a falecido/a. Neste longo período, no mais das vezes o patrimônio fica sem os devidos cuidados para a sua preservação, gerando dissenso e desgaste emocional. A SOLUÇÃO JURÍDICA IDEAL A melhor Solução Jurídica para evitar os problemas alinhados acima, é, sem dúvida, o Planejamento Jurídico Patrimonial realizada via empresa Holding Familiar, que é um sistema legal, eficiente e seguro, que utiliza a Inteligência Jurídica que evita os problemas narrados. Existem hoje mais de 100 mil Holdings no Brasil, segundo a Receita Federal. Mas como funciona este sistema de Holding Familiar? Em vez de deixar os bens na pessoa física dos genitores (pais ou instituidores), se cria uma empresa Holding, para qual são transferidos todos os bens, a qual tem a finalidade de protege-los dos riscos pessoais e empresariais da/s empresa/s subsidiária/s que integra/a o sistema. Ao invés de deixar a herança para o danoso processo de Inventário é mister que implementado o Planejamento Jurídico Patrimonial via Holding Familiar, que protege o seu patrimônio para você, seu negócio e seus herdeiros. Não permita que o maior erro no planejamento sucessório comprometa o seu patrimônio, o seu negócio e o futuro dos seus herdeiros. Invista na Segurança Jurídica Patrimonial que só a HOLDING FAMILIAR pode proporcionar. Pense no futuro, planeje com Inteligência Jurídica!
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