O MITO DA SEGURANÇA PATRIMONIAL NO CPF

Dr. ALDO LEÃO
Advogado
Especialista em Planejamento Patrimonial 4.0

Existe uma crença popular equivocada, segundo a qual, a PROPRIEDADE em nome da Pessoa Física, seria suficiente para garantir a suposta segurança jurídica do ACERVO DE BENS.

Muitos empresários, ruralistas, empreendedores, profissionais autônomos, pessoas físicas, investidores e outros sofrem do que denomino de Miopia Sucessória.

Estas pessoas físicas lamentavelmente ignoram que o CPF (Pessoa Física) é o local de maior RISCO para se manter o PATRIMÔNIO.

Toda atividade empresarial e pessoal é geradora de RISCOS, que em caso de danos perpetrados em face de terceiros (clientes), tem, no PATRIMÔNIO que está em nome da Pessoa Física, a garantia de pagamento da INDENIZAÇÃO decorrente dos danos.

Esses RISCOS PATRIMONIAIS decorrem de dívidas cíveis, trabalhistas, tributárias, sendo que o patrimônio em nome do CPF (Pessoa Física) devedor é que responde pelas dívidas existentes.

Estas DÍVIDAS atingem diretamente o PATRIMÔNIO que está em nome da PESSOA FÍSICA DEVEDORA (CPF), quando não há o PLANEJAMENTO PATRIMONIAL 4.0.

Dispõe a Lei 13105/15: “Art. 789. O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.”

No mesmo sentido, sobre a responsabilidade do devedor Pessoa Física pelas dívidas contraídas, dispõe a Lei 10406/02: Art. 391. Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens de devedor.

Além disso, o custo de transferência do patrimônio no CPF (Pessoa Físcia) é muito maior que no CNPJ (Pessoa Jurídica).

Além disso, cumpre salientar que tanto na Omissão Sucessória como no Inventário, ocorre a invencível morosidade da justiça, a qual fomenta as brigas entre os herdeiros e familiares, além de causar danos ao acervo de bens. Enquanto tramita o inventário (o que pode levar anos ou décadas – litigioso -) os bens inventariados ficam indisponíveis para os herdeiros, não podendo, via de regra serem vendidos pelos herdeiros, salvo com autorização judicial previamente justificada.

Além disso, os bens inventariados que ficam “congelados” ao longo de todo o tempo da tramitação do processo de inventário, depreciam-se, por falta de manutenção regular, além de exigir dos herdeiros, o custeio das elevadas dívidas de conservação do patrimônio (consertos, IPTU, ITCMD, condomínio, tributos, seguro, etc.), o que afeta diretamente a saúde financeira dos herdeiros.

Se o genitor/a falecido/a deixar testamento, antes de ingressar com o inventário, os herdeiros devem promover a Ação de Abertura e Registro do Testamento, o que implica no atraso do ingresso do processo de inventário e o pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, pelos herdeiros.


O PLANEJAMENTO PATRIMONIAL 4.0, evita a ALTA PERDA PATRIMONIAL e FINANCEIRA provocada pela Omissão Sucessória e pelo processo de Inventário para os herdeiros, permitindo a perpetuação do seu legado.

Esse assunto é abordado no meu livro: PLANEJAMENTO PATRIMONIAL 4.0 & O ALTO CUSTO DA OMISSÃO, que pode ser solicitado pelo WhatsApp: (51) 998.088.998.

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