O REGIME DE BENS IMPACTA O SEU NEGÓCIO E O PATRIMÔNIO

Adv. ALDO LEÃO FERREIRA FILHO
Especialista em Holding Familiar
Especialista em Planejamento Jurídico Patrimonial e Empresarial
leaoferreira.adv.br/holding/
Você construiu o seu patrimônio, no mais das vezes, com muito esforço, trabalho e sacrifício. Mas já parou para pensar que algo tão íntimo como o seu casamento ou a união estável pode colocar todo esse esforço em risco? A resposta, surpreendentemente para muitos, é: Sim, pode!

A maioria das pessoas se preocupa com a paixão, o amor, o vestido, a lua de mel e a festa no matrimônio ou no caso de união estável, que são de fato importantes. Contudo, esquecem de um detalhe jurídico crucial que define o futuro do seu patrimônio, amealhado com muito esforço, tanto o pessoal como o da empresa (se houver): o Regime de Bens seja no matrimônio, seja na união estável. 

O REGIME DE BENS

Quando você se casa ou formaliza a união estável, automaticamente você se depara com o regime de bens que vai nortear aquela relação. Não havendo escolha por um regime de bens específico, vige o regime legal de bens que é o da Comunhão Parcial de Bens, que reza que os bens adquiridos durante o casamento ou união estável, se comunicam entre os cônjuges ou companheiros. É ele que vai determinar como os bens (e as dívidas) adquiridos por você e seu cônjuge ou companheiro/a serão administrados, partilhados em caso de divórcio ou dissolução de união estável, e vão garantir o pagamento das dívidas ou outras situações.

O REGIME DE BENS IMPACTA O PATRIMÔNIO E O SEU NEGÓCIO 

O regime da Comunhão Parcial de Bens, que é o regime legal de bens adotado quando não é escolhido outro regime, foi instituído em 1977, com o advento da Lei do Divórcio, que substituiu o regime legal que até então era o da Comunhão Universal de Bens para o Regime da Comunhão Parcial de Bens. Este é o regime de bens para os nubentes ou companheiros que não escolhem outro regime específico. No caso de matrimônio, é o regime de bens que vigora quando não é feito o pacto antenupcial para adotar outro regime de bens e na união estável quando a Escritura de União Estável ou Contrato não estabelece outro regime de bens diverso do legal. Neste regime, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento ou união estável são pertencentes a ambos, em partes iguais, salvo disposição em contrário. É o regime legal de bens, quando não se escolhe outro. 
Se a sua empresa ou negócio foi criado ou adquirido durante o casamento/união estável, ela pode ser considerada patrimônio comum, devendo ser partilhada em partes iguais entre o casal/companheiros. No Divórcio ou Dissolução de União Estável o cônjuge ou companheiro/a terá direito a metade das quotas sociais da sua empresa, forçando a venda, a redução da participação societária e até mesmo a falência da empresa para pagar a parte devida. Imagine-se você empresário ter que vender o seu negócio para pagar uma dívida ou para dar a metade para o ex-cônjuge ou companheiro/a.  
Contudo, no regime da Comunhão Universal de Bens, todos os bens se comunicam, tornando-se patrimônio comum do casal, e, portanto, partilhável em caso de divórcio ou dissolução de união estável. Desde o advento do Divórcio, este regime de bens exige no matrimônio, a celebração do pacto antenupcial e na união estável a estipulação do regime da comunhão universal. Este regime de bens comum antes de 1977, constitui um alto risco para o patrimônio e para a própria empresa, que é patrimônio comum de ambos os consortes ou companheiros. O problema é que neste regime, o patrimônio e a empresa responde pelas dívidas de qualquer dos cônjuges ou companheiros.  
Já no regime da Separação Total de Bens, cada cônjuge ou companheiro/a mantém o patrimônio e as dívidas, totalmente independentes e incomunicáveis entre si. No matrimônio exige o pacto antenupcial e na união estável, a adoção expressa deste regime de bens. Este é o melhor regime de bens para quem tem patrimônio e empresa/s, pois no caso de partilha de bens no divórcio ou na união estável, o cônjuge ou companheiro/a não tem direito as quotas sociais e ao patrimônio, garantindo a continuidade do negócio e a preservação do patrimônio.
Já no regime da Participação Final nos Aquestos, durante o casamento ou união estável cada um administra seus bens separadamente. No divórcio ou dissolução de união estável, os bens adquiridos onerosamente, por cada um são partilhados como na comunhão parcial de bens. Este regime no matrimônio exige o pacto antenupcial e na escritura ou contrato de união a sua expressa adoção deste regime de bens. Em que pese oferecer maior autonomia na gestão diária, o risco é similar ao regime da Comunhão Parcial no momento da dissolução. No caso se algum dos dois tiver empresa, ela será avaliada e será feita a partilha das cotas sociais ou ações entre os cônjuges ou companheiros.

A maioria das relações conjugais e uniões estáveis implicam a existência de patrimônio, o que é negligenciado por cônjuges e companheiros, para não causar constrangimentos, gerando, contudo, prejuízos futuros no caso de divórcio ou dissolução da união estável, podendo acarretar a venda forçada do negócio (apuração e pagamento da meação), a perda do controle do próprio negócio e a possibilidade de dívidas. 

Amor não se mistura com patrimônio e negócio, exigindo uma conversa franca do casal ou companheiros, para estabelecer os ditames da união e suas consequências, mormente patrimoniais, dependendo do regime de bens adotado.

Este risco que o regime de bens, representa para o patrimônio pessoal e empresarial e para o próprio negócio corporativo, inexiste no caso do sistema de HOLDING FAMILIAR, através da adoção da cláusula de incomunicabilidade das quotas sociais da empresa HOLDING FAMILIAR e suas subsidiárias, o que impede a comunicação patrimonial das quotas sociais ou ações entre os cônjuges ou companheiros, devendo ser consultado um ADVOGADO especialista em HOLDING FAMILIAR, PROTEÇÃO PATRIMONIAL e PLANEJAMENTO PATRIMONIAL. 

Seu casamento ou união estável pode ser a base da sua felicidade. Contudo o PLANEJAMENTO JURÍDICO PATRIMONIAL via sistema HOLDING FAMILIAR se impõe para a sua segurança jurídica empresarial e patrimonial. Seu planejamento pode ser a base da segurança jurídica da sua empresa. Não arrisque o futuro do seu negócio por falta de informação.

Quer entender como proteger sua empresa e seu patrimônio antes de dizer o sim ou iniciar a sua união estável, consulte um ADVOGADO especialista.

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