OS CUIDADORES DE IDOSOS E O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

20/08/24 – Num país cuja população envelhece a passos largos, os idosos em pouco tempo, serão a maioria no Brasil. Este fato social, fez surgir a profissão de cuidador de idosos, fundamental para o bem-estar de uma população cada vez mais envelhecida, o que tem gerado debates jurídicos, sobre a possibilidade destes profissionais receber o adicional de insalubridade. A questão é complexa e envolve a interpretação da legislação trabalhista e a análise das atividades desempenhadas por esses trabalhadores.

A orientação sobre o tema

A Súmula 448 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que para ter direito ao adicional de insalubridade, é necessário que a atividade seja classificada como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Além disso, a higienização de instalações sanitárias de grande circulação e a coleta de lixo podem ensejar o pagamento desse adicional em grau máximo, conforme previsto na Norma Regulamentadora 15 (NR-15).

A posição do TST

O Tribunal Superior do Trabalho tem se posicionado no sentido de que as atividades típicas de cuidadores de idosos, como higiene pessoal, troca de fraldas e auxílio em atividades diárias, não se enquadram nas atividades consideradas insalubres pela legislação.

Em um julgamento recente, a 7ª Turma do TST negou o pedido de uma cuidadora de idosos que solicitava o adicional de insalubridade, argumentando que as atividades por ela desempenhadas não se equiparam às realizadas em hospitais ou postos de saúde, onde o risco de exposição a agentes biológicos é maior.

Por que os cuidadores de idosos não têm direito ao adicional de insalubridade?
  • Ausência de classificação na relação oficial: As atividades desempenhadas por cuidadores de idosos não estão especificamente listadas como insalubres na relação oficial do Ministério do Trabalho.
  • Natureza das atividades: As atividades de higiene pessoal e cuidados com idosos, embora envolvam contato com fluidos corporais, não são consideradas tão perigosas quanto as atividades realizadas em ambientes hospitalares.
A importância da decisão

A decisão do TST traz mais clareza sobre o direito ao adicional de insalubridade para cuidadores de idosos. Embora possa gerar insatisfação entre os profissionais da área, a decisão se baseia na interpretação da legislação vigente e na necessidade de garantir a segurança jurídica.

É importante ressaltar que os cuidadores de idosos estão expostos a diversos riscos à saúde, como lesões por esforço repetitivo e doenças infecciosas. No entanto, a legislação trabalhista brasileira oferece outras formas de proteção aos trabalhadores, como o direito a condições de trabalho seguras e adequadas.

Os cuidadores de idosos que se sentem prejudicados com a falta do adicional de insalubridade podem buscar orientação jurídica para analisar cada caso individualmente e verificar a possibilidade de outras ações, como a negociação coletiva com os sindicatos ou a denúncia de condições de trabalho insalubres.

Conclusão

A discussão sobre o direito ao adicional de insalubridade para cuidadores de idosos é complexa e envolve diversos aspectos legais e sociais. A decisão do TST reflete a interpretação atual da legislação, mas é importante acompanhar o desenvolvimento da jurisprudência e as mudanças na legislação trabalhista, que podem ser alteradas.

Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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