OS RISCOS DA INFORMAÇÃO DO CPF NAS FARMÁCIAS

01/02/24 - A prática de pedir o CPF do consumidor na hora da compra de um medicamento é comum em farmácias. Essa prática pode trazer benefícios e riscos para o consumidor, que muitas vezes não são conhecidos.
Em tempos de proteção de dados pessoais, é importante que o consumidor entenda as consequências de informar o seu CPF em uma farmácia ou em qualquer estabelecimento comercial.
A pretexto de incluir o consumidor nos programas de fidelidade, com a oferta de descontos nos medicamentos adquiridos, as farmácias solicitam a informação do CPF do consumidor. No entanto, essa prática pode ensejar riscos para o titular dos dados.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que tem o dever de supervisionar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Brasil, tem analisado a questão do uso de dados pessoais dos consumidores nas farmácias. Em uma nota técnica sobre o assunto, a ANPD constatou que algumas práticas nas farmácias não estavam alinhadas com a legislação em vigor, incluindo o uso de informações pessoais dos consumidores para fins não declarados e a coleta excessiva de dados, por vezes sem a transparência necessária sobre o tratamento dos mesmos.
De regra, o pedido do CPF durante uma compra está atrelado aos programas de fidelidade, permitindo que os clientes acumulem pontos e ganhem descontos. Também pode servir para prevenir fraudes e controlar a venda de medicamentos.
No entanto, essa prática expõe o consumidor a riscos com a divulgação do CPF: a) Vazamento das informações pessoais: informar o CPF pode expor o consumidor a riscos, como o uso inadequado de suas informações pessoais, oportunizando a prática de fraudes e o furto de identidade; b) Uso indevido do CPF: o CPF do consumidor pode ser utilizado por terceiros para realizar compras, abrir contas em nome do titular do CPF, o que gera problemas burocráticos e danos financeiros; c) Compartilhamento ilícito dos dados pessoais do consumidor: os dados pessoais podem ser utilizados para fins de marketing e publicidade, aumentando o recebimento de chamadas, mensagens e e-mails indesejados. 
Em razão do disposto na LGPD, a solicitação do CPF do consumidor na farmácia deve ser feita com transparência e consentimento expresso do cliente. As farmácias são obrigadas a informar claramente os propósitos do uso do CPF, obtendo necessariamente a autorização do consumidor para o compartilhamento de seus dados pessoais.
Além disso, medidas de segurança devem ser adotadas para proteger os dados pessoais do consumidor, incluindo políticas de privacidade claras e sistemas de criptografia e segurança.
No caso de vazamento de dados ou uso indevido, a LGPD prevê sanções para as farmácias. O consumidor também tem o direito de solicitar o acesso, a correção, exclusão ou portabilidade de seus dados pessoais.
Assim, a adequação das farmácias à LGPD é fundamental, devendo ser realizada por um advogado especialista em Direito Digital, o que evita a punição das farmácias com penas pecuniárias de até R$ 50 milhões.

Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

#LGPD #farmácia #consumidor #fornecimento #CPF #descontos #medicamentos #riscos #ANPD #Direito #Digital #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado

BAIXE EBOOK GRÁTIS ANTES DE SAIR

Preencha os dados abaixo e tenha acesso ao ebook agora mesmo.

Posso Ajudar