09/08/24 - Em uma decisão importante, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou a penhora de até 30% dos proventos de aposentadoria de devedores trabalhistas, desde que seja garantido um salário mínimo para a subsistência do aposentado. A decisão, proferida pela ministra Liana Chaib, busca garantir o pagamento de dívidas trabalhistas, sem comprometer a sobrevivência do devedor. A ministra baseou sua decisão no artigo 529, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC), que permite a penhora de bens do devedor para garantir o cumprimento de uma decisão judicial. A decisão O caso chegou ao TST após um tribunal regional do trabalho negar a penhora da aposentadoria de um devedor trabalhista, alegando que a aposentadoria é impenhorável. No entanto, o TST entendeu que, em casos específicos, como o de dívidas trabalhistas, é possível a penhora de uma parte da aposentadoria, desde que seja respeitado o limite mínimo de um salário mínimo. O que muda com essa decisão? A decisão do TST traz mais clareza sobre a possibilidade de penhora de aposentadorias para o pagamento de dívidas trabalhistas. Essa medida pode ser importante para garantir que os trabalhadores recebam o que lhes é devido, mesmo que o devedor seja aposentado. A penhora da aposentadoria só pode ser realizada em casos específicos e com a devida autorização judicial. O valor penhorado não pode ser superior a 30% do valor da aposentadoria, e deve ser garantido um salário mínimo para a subsistência do aposentado. A decisão do TST não significa que toda aposentadoria possa ser penhorada. A penhora só é permitida em casos de dívidas trabalhistas e desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas pela lei. O que você precisa saber:
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Se você é um devedor trabalhista: Se você tem uma dívida trabalhista e é aposentado, é importante procurar um advogado para se informar sobre seus direitos e deveres.
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Se você é um credor trabalhista: Se você tem uma dívida trabalhista a receber, a decisão do TST pode te ajudar a garantir o pagamento do valor devido (crédito laboral).
Conclusão A decisão do TST demonstra a importância de equilibrar os direitos dos credores com a necessidade de garantir a subsistência dos devedores. Ao permitir a penhora de uma parte da aposentadoria, o TST busca garantir a justiça e o cumprimento das obrigações trabalhistas. (Processo: 1001493-48.2017.5.02.0606). Leão Ferreira Advogados Adv. Aldo Leão Ferreira Filho #TST #dívida #trabalhista #aposentadoria #reclamado #penhora #possibilidade #justiça #Direito Empresarial #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado