PESSOAS FÍSICAS PAGARÃO MAIS IMPOSTOS NA LOCAÇÃO E NA COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA

Senador Eduardo Braga propõe novas regras para O AUMENTO Da tributação IMOBILIÁRIA DAS PESSOAS FÍSICAS

12/12/24 – A reforma tributária, em discussão no Congresso Nacional, pode trazer mudanças significativas para as PESSOAS FÍSICAS que realizam OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS. O relatório apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDBAM) propõe novas regras para a tributação de aluguéis e vendas de imóveis, o que resulta no aumento da carga tributária para as PESSOAS FÍSCIAS que realizam locação ou compra e venda de imóveis.

Novas regras para OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS

  • LOCAÇÃO: PESSOAS FÍSICAS que alugam imóveis e obtém um rendimento superior a R$ 240 mil por ano, ou possuem mais de três imóveis, serão tributadas.
  • COMPRA E Venda: A tributação incidirá sobre a venda de mais de três imóveis por ano ou sobre a aquisição de mais de um imóvel nos últimos cinco anos, feita pela PESSOA FÍSICA.
  • Imóveis antigos: O relatório prevê uma redução da tributação para imóveis que estiverem no patrimônio da pessoa há mais de cinco anos ou que tenham sido adquiridos por herança.

Impacto da reforma

A reforma tributária vai aumentar a carga tributária para muitas pessoas físicas, especialmente aquelas que possuem um patrimônio imobiliário. A inclusão de novas alíquotas e a redução de benefícios fiscais podem impactar o valor dos imóveis e o custo dos aluguéis.

Redutores de alíquotas e cashback

O relatório prevê redutores de alíquotas para imóveis destinados à população de baixa renda, como terrenos para construção de moradias populares e aluguéis para famílias com renda mais baixa. Além disso, o texto inclui a possibilidade de cashback para contribuintes de baixa renda nas contas de telefone e internet.

o contribuinte pessoa física

A reforma tributária vai gerar um aumento do alto custo tributário para as operações imobiliárias de LOCAÇÃO e COMPRA E VENDA feitas pela PESSOA FÍSICA.
A solução para as Pessoas Físicas que realizam operações imobiliárias, é a constituição do sistema de HOLDING FAMILIAR, que permite a otimização e a redução da carga tributária, além de assegurar a proteção jurídica para o acervo de bens.
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Leão Ferreira Advogados
Prof. Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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