18/03/24 - Nos últimos anos, a exclusão de dependentes maiores de 25 anos de planos de saúde de forma tardia por parte das operadoras tem sido considerada abusiva pelo Judiciário. Há um crescente entendimento favorável aos consumidores em casos como este, baseado no argumento de que a inércia das operadoras gera uma expectativa legítima de direito à permanência no plano. É comum que as operadoras não tomem medidas para excluir dependentes maiores de idade, mesmo quando há clara violação das regras contratuais. Após anos de inatividade, notificam os beneficiários sobre a necessidade de exclusão, o que configura quebra da boa-fé contratual e afronta aos princípios de lealdade e transparência nas relações de consumo. A justiça reconhece a expectativa de direito dos consumidores, fundamentada na inação das operadoras. Essa expectativa é respaldada pela confiança depositada na continuidade da cobertura, em virtude da omissão das empresas em exercer seu direito de exclusão no momento oportuno. As operadoras de saúde precisam revisar suas práticas de gestão de contratos para evitar situações que configurem violação à boa-fé contratual e prejudiquem os consumidores. O Poder Judiciário, por sua vez, continua a firmar jurisprudência em favor dos dependentes, protegendo seus direitos diante da inércia das empresas. O que você precisa saber:
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As operadoras de planos de saúde não podem excluir dependentes maiores de 25 anos de forma tardia.
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A inércia das operadoras gera uma expectativa legítima de direito à permanência no plano.
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A exclusão tardia configura quebra da boa-fé contratual e afronta aos princípios de lealdade e transparência.
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As operadoras precisam revisar suas práticas de gestão de contratos.
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O Judiciário está firmando jurisprudência em favor dos dependentes.
A informação é de extrema relevância para os consumidores que se encontram nessa situação, pois demonstra que há amparo legal para proteger seus direitos, devendo cada caso ser analisado por um advogado especialista em relações de consumo. A jurisprudência neste caso, se consolida em proveito do consumidor, dependente, maior de 25 anos, diante do precedente. Leão Ferreira Advogados Comunicação Digital Adv. Aldo Leão Ferreira Filho #plano #saúde #dependente #maior #25 anos #omissão #operadora #exclusão #abusividade #direito #permanência #relações de consumo #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado