02/09/24 - Em uma decisão recente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a cobrança de uma dívida prescrita é ilegal, tanto na esfera judicial quanto extrajudicial. No entanto, a Corte entendeu que a simples inclusão do nome do devedor na plataforma Serasa Limpa Nome não configura cobrança, permitindo, portanto, que a dívida continue constando no cadastro. A decisão surgiu a partir de um processo em que um consumidor buscava a exclusão de seu nome do Serasa, alegando que a dívida estava prescrita. Embora a Justiça tenha reconhecido a prescrição da dívida e, consequentemente, a impossibilidade de cobrança, ela negou o pedido de exclusão do nome do consumidor da plataforma. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que a prescrição extingue o direito do credor de cobrar a dívida, mas não extingue a própria dívida. Por isso, a manutenção do nome do devedor no Serasa não viola a lei, já que a plataforma serve como um espaço para negociação e não como um cadastro de inadimplentes. A decisão do STJ A decisão do STJ traz importantes implicações para os consumidores:
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Impossibilidade de cobrança: Uma dívida prescrita não pode ser cobrada judicialmente ou extrajudicialmente.
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Manutenção no Serasa: O nome do devedor pode continuar constando na plataforma Serasa Limpa Nome, mesmo que a dívida esteja prescrita.
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Liberdade para negociar: O consumidor tem a liberdade de acessar a plataforma e negociar a dívida, caso queira quitá-la.
É importante ressaltar que a inclusão do nome do devedor no Serasa não afeta o score de crédito, que é calculado com base em outros fatores. Se você tem uma dívida prescrita e seu nome consta no Serasa, você pode:
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Negociar a dívida: A plataforma Serasa Limpa Nome oferece a possibilidade de negociar a dívida com descontos, caso você queira quitá-la.
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Ignorar a dívida: Você não é obrigado a pagar uma dívida prescrita. No entanto, a manutenção do seu nome na plataforma pode gerar transtornos, como dificuldade em obter crédito.
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Consulte um advogado: Consulte um advogado especialista em Direito Bancário, que vai poder lhe orientar sobre as opções disponíveis.
Em resumo, a decisão do STJ esclarece que a prescrição da dívida impede a cobrança, mas não a inclusão do nome do devedor no Serasa. Essa decisão traz mais segurança jurídica para os consumidores e reforça a importância de manter seus débitos em dia. (REsp. 2.103.726). Leão Ferreira Advogados Adv. Aldo Leão Ferreira Filho #STJ #dívida prescrita #cobrança #impossibilidade #consumidor #manutenção #Serasa Limpa Nome #possibilidade #Relações de Consumo #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado