PROFISSÕES EXCLUÍDAS DO MEI EM 2024

09/10/24 - O Microempreendedor Individual (MEI) constitui um modelo empresarial simplificado, instituído em 2009, com o objetivo de formalizar trabalhadores autônomos. 
É preciso ficar atento as alterações anuais concernentes às atividades permitidas neste tipo de pessoa jurídica, especialmente no que respeita ao limite de faturamento e às profissões elegíveis.

O MEI possui um regime tributário específico, no qual o empreendedor efetua o pagamento de impostos mensalmente via um documento único, o DAS-MEI. Para se qualificar como MEI, a atividade exercida deve constar na lista oficial de ocupações autorizadas (Resolução CGSN 140/2018).

Profissionais que exercem atividades intelectuais, como médicos, advogados, psicólogos, engenheiros e dentistas, estão impedidos de aderir ao regime MEI. Além disso, o faturamento anual do microempreendedor individual encontra-se limitado a R$ 81.000,00.

O DAS-MEI consolida todas as contribuições tributárias em um único boleto, cujo valor fixo varia conforme a atividade desempenhada pelo microempreendedor.

A quantia mensal destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) corresponde a 5% do salário mínimo vigente. Com o reajuste para R$ 1.412,00 em 2024, os empreendedores da indústria, comércio e prestação de serviços tiveram seus valores atualizados, conforme segue: Indústria e Comércio: R$ 71,60, Prestação de Serviços: R$ 75,60 e Comércio e Serviços: R$ 76,60.

Além do critério relacionado à natureza da atividade exercida, que não pode ser de caráter intelectual e deve estar prevista na lista oficial, o limite de faturamento anual de R$ 81.000,00 também é considerado para a classificação como MEI.

Adicionalmente, o empreendedor não pode possuir sócios em seu negócio, nem pode deter outra empresa aberta em seu nome ou participar de outro empreendimento como sócio ou administrador. Para o MEI, é permitida a contratação de apenas um funcionário.

As atividades que deixaram de ser permitidas no MEI são: abatedor de aves, adestrador de animais, alinhador de pneus, aplicador agrícola, arquivista, balanceador de pneus, banhista de animais domésticos, coletor de resíduos perigosos, comerciante de fogos de artifício, comerciante de GLP, comerciante de medicamentos veterinários, comerciante de peças e acessórios para motocicletas, comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos, comerciante de produtos farmacêuticos sem manipulação, confeccionador de fraldas descatáveis, contador/técnico contábil, coveiro, dedetizador, editor de jornais, esteticista de animais domésticos, fabricante de absorventes higiênicos, fabricante de águas naturais, fabricante de desinfetantes, fabricantes de produtos de perfumaria e higiene pessoal, fabricante de produtos de limpeza, fabricante de sabões e detergentes, operador de marketing direto, pirotécnico, produtor de pedras para construção, dono de bar e congêneres, removedor e exumador de cadáver, restaurador de prédios históricos, sepultador e tosador de animais domésticos.

Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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