PROJETO AUTORIZA ADVOGADO INTERMEDIAR A VENDA, LOCAÇÃO E AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA

PROJETO DE LEI REGULAMENTA A ATIVIDADE DE ADVOGADO ESPECIALIZADO NO SETOR IMOBILIÁRIO, PODENDO INTERMEDIAR A COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS, LOCAÇÃO E AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS

07/03/25 - O Projeto de Lei 4069/24, que tramita na Câmara dos Deputados, busca regulamentar a atuação de ADVOGADOS especializados no SETOR IMOBILIÁRIO, permitindo que estes profissionais possam intermediar a compra, venda e aluguel de imóveis, emitir pareceres técnicos de avaliação imobiliária e prestar consultoria na área.

O PROJETO DE LEI

Caso o projeto seja aprovado, ADVOGADOS inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) poderão atuar como intermediários em transações imobiliárias, substituindo a atuação de corretores de imóveis, avaliadores imobiliários e consultores imobiliários.

REQUISITOS PARA ATUAR NO SETOR

Para atuar no setor imobiliário, o ADVOGADO precisará estar inscrito na OAB e possuir título de técnico em transações imobiliárias, graduação em gestão imobiliária ou formação em avaliação de imóveis para emitir pareceres técnicos.

A FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da atuação dos advogados no SETOR IMOBILIÁRIO ficará a cargo da OAB. O projeto de lei altera o Estatuto da Advocacia para prever essa especialização, dispensando a necessidade de inscrição em outros conselhos de classe.

OBJETIVO DO PROJETO

Segundo a deputada Missionária Michele Collins (PP-PE), autora do projeto, o objetivo é eliminar barreiras regulatórias que geram monopólios, duplicação de custos e restrições ao livre exercício profissional. A medida busca simplificar a burocracia, reduzir custos operacionais e promover um mercado mais inclusivo e competitivo.

O projeto de lei será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, Constituição e Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

LEÃO FERREIRA ADVOGADOS
Prof. Adv. ALDO LEÃO FERREIRA FILHO

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