18/03/24 - Um proposta garante aos consumidores o direito de não serem assediados por instituições financeiras via chamadas telefônicas, mensagens e propagandas. O Projeto de Lei apresentado pela senadora Damares Alves do RepublicadosDF, garante aos consumidores o direito de não serem assediados por instituições financeiras via chamadas telefônicas, mensagens e propagandas que oferecem crédito. O PL 133/24 ainda estabelece a criação de um cadastro centralizado de consumidores que não desejam ser incomodados por fornecedores de produtos e serviços bancários. A proposta proíbe que os bancos ofereçam serviços para clientes que manifestaram interesse em participar do cadastro e obriga que pessoas não inscritas, quando contatadas, sejam informadas sobre sua existência. Com isso, aumenta-se a efetividade do cadastro proposto sem acarretar transtornos às pessoas. Apesar de considerar a concessão de crédito importante para o desenvolvimento econômico, a senadora argumenta que as instituições utilizam estratégias agressivas e desrespeitosas para expandir sua base de clientes. O projeto evidencia que a contratação de empréstimos para meios tecnológicos aumenta o risco de fraudes e golpes, resultando em problemas para as vítimas e danificando a imagem das instituições financeiras. O projeto prevê, também, que as operadoras adotem controles internos para que os consumidores não sejam assediados ou lesados e cita a plataforma denominada “não me perturbe”, que restringe as ligações indesejadas. O PL segue para exame na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). Leão Ferreira Advogados Adv. Aldo Leão Ferreira Filho #senado #federal #projeto #lei #PL133 #cadastro #consumidores #não #desejam #receber #ligações #mensgens #publicidade #bancos #oferecimento #crédito #Direito #Bancário #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado