PROJETO CRIA CADASTRO DE CLIENTE QUE NÃO QUER RECEBER LIGAÇÕES DE BANCOS

18/03/24 - Um proposta  garante aos consumidores o direito de não serem assediados por instituições financeiras via chamadas telefônicas, mensagens e propagandas.
O Projeto de Lei apresentado pela senadora Damares Alves do RepublicadosDF, garante aos consumidores o direito de não serem assediados por instituições financeiras via chamadas telefônicas, mensagens e propagandas que oferecem crédito.
O PL 133/24 ainda estabelece a criação de um cadastro centralizado de consumidores que não desejam ser incomodados por fornecedores de produtos e serviços bancários.
A proposta proíbe  que os bancos ofereçam serviços para clientes que manifestaram interesse em participar do cadastro e obriga que pessoas não inscritas, quando contatadas, sejam informadas sobre sua existência.
Com isso, aumenta-se a efetividade do cadastro proposto sem acarretar transtornos às pessoas.
Apesar de considerar a concessão de crédito importante para o desenvolvimento econômico, a senadora argumenta que as instituições utilizam estratégias agressivas e desrespeitosas para expandir sua base de clientes.
O projeto evidencia que a contratação de empréstimos para meios tecnológicos aumenta o risco de fraudes e golpes, resultando em problemas para as vítimas e danificando a imagem das instituições financeiras.
O projeto prevê, também, que as operadoras adotem controles internos para que os consumidores não sejam assediados ou lesados e cita a plataforma denominada “não me perturbe”, que restringe as ligações indesejadas. 
O PL segue para exame na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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