26/03/24 - Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 46/24 visa proteger pessoas com 60 anos ou mais contra abusos e fraudes em operações de crédito consignado. A proposta determina que a contratação desse tipo de empréstimo só seja válida com a assinatura em contrato físico, proibindo operações por meios digitais ou telefônicos. A autora do projeto, deputada Flávia Morais (PDTGO), destaca que, embora a oferta de crédito consignado por canais digitais seja conveniente, essa prática também abre portas para crimes contra a população idosa, os quais estão aumentando. A oferta de crédito consignado a pessoas idosas por meios digitais e telefônicos, embora em grande parte louvável, também acaba possibilitando novas formas de crimes e fraudes. O projeto prevê que as instituições financeiras que descumprirem a medida sejam sancionadas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, com penalidades que variam de advertência e multa até o encerramento das atividades. Após a análise pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Defesa do Consumidor, e Constituição e Justiça e de Cidadania, o projeto será votado pelo plenário da Câmara dos Deputados. Leão Ferreira Advogados Adv. Aldo Leão Ferreira Filho #empréstimo #consignado #idoso #PL46/24 #Câmara #Deputados #contrato #físico #assinatura #necessidade #validade #Direito #Consumidor #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado