PROJETO DO SENADO PROÍBE DINHEIRO FÍSICO NA COMPRA IMOBILIÁRIA

A CCJ DO SENADO APROVOU A PROPOSTA QUE PROÍBE O USO DE DINHEIRO EM ESPÉCIE EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS. A MEDIDA VISA COMBATER A LAVAGEM DE DINHEIRO E EXIGE RASTREABILIDADE DOS VALORES.

05/12/25 – A Comissão de Constituição e Justiça – CCJ do Senado Federal PROIBIU a UTILIZAÇÃO DE DINHEIRO VIVO (EM ESPÉCIE) nos NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, com o objetivo de maior transparência e o combate à lavagem de dinheiro.

A CCJ aprovou um projeto de lei que promete revolucionar a forma como as NEGOCIAÇÕES IMOBILIÁRIAS são conduzidas no Brasil, PROIBINDO O USO DE DINHEIRO VIVO NA COMPRA DE IMÓVEIS.

A medida, que visa aumentar a transparência e combater a lavagem de dinheiro e a sonegação fiscal, segue agora para votação em turno suplementar no Senado e, posteriormente, para a Câmara dos Deputados.

CENTRAL DE CONTROLE E O TETO PARA MOVIMENTAÇÕES EM ESPÉCIE

O texto aprovado delega ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a responsabilidade de estabelecer os limites máximos para operações realizadas com DINHEIRO FÍSICO por meio de bancos e instituições financeiras.

Na prática, será criado um teto para movimentações em espécie (dinheiro), cujos parâmetros serão definidos em conjunto com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o órgão federal que monitora operações financeiras suspeitas.

Segundo o relator do projeto, Senador Oriovisto Guimarães, a ausência de regras rígidas sobre o uso de dinheiro em espécie facilita a evasão de impostos e estimula crimes como assaltos a instituições financeiras.

OS IMPACTOS PRÁTICOS

A aprovação definitiva do projeto exigirá adaptação imediata de todo o MERCADO IMOBILIÁRIO, gerando reflexos diretos na rotina do corretor:

  1. FIM DOS PAGAMENTOS EM DINHEIRO FÍSICO: Transações imobiliárias, totais ou parciais, feitas com dinheiro vivo tendem a ser proibidas. Isso elimina uma prática informal ainda existente no mercado imobiliário.
  2. MAIOR EXIGÊNCIA DE RASTREABILIDADE: Todos os pagamentos deverão ocorrer por meios rastreáveis, como transferências bancárias, TED, PIX ou boletos, aumentando a segurança jurídica para todas as partes envolvidas.
  3. REDUÇÃO DE RISCOS JURÍDICOS: Com as operações totalmente formalizadas no sistema bancário, o corretor fica mais protegido contra envolvimento indireto em práticas ilícitas, como ocultação de patrimônio.
  4. MUDANÇAS NO PERFIL DO CLIENTE: Corretor e imobiliária terão papel fundamental no compliance imobiliário.

Mesmo antes da sanção final da lei, é crucial que os corretores e imobiliárias reforcem o compliance e a transparência:

  • Orientar os clientes a realizarem pagamentos apenas por meios eletrônicos.
  • Evitar participar de negociações com valores não declarados ou de origem duvidosa.
  • Formalize todas as etapas da negociação em contrato.
  • Mantenha registro completo das operações e dos comprovantes bancários.
  • Utilizar a assessoria de Advogado especialista em Direito Imobiliário.

A proibição do uso de DINHEIRO VIVO nas TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS é uma tendência global irreversível de digitalização e controle financeiro. Quem já atua de forma regular e organizada sairá na frente na nova era do MERCADO IMOBILIÁRIO.

ADV. ALDO LEÃO
DIREITO IMOBILIÁRIO

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