Prof. Adv. Aldo Leão Ferreira Filho
Holding Familiar
20/11/24
Descubra quais as cláusulas mais importantes para proteger seu patrimônio familiar através de uma holding. Entenda os benefícios da Reserva de Usufruto, Incomunicabilidade, Inalienabilidade e outras cláusulas contratuais da empresa HOLDING FAMILIAR essenciais para o PLANEJAMENTO JURÍDICO PATRIMONIAL que protege o patrimônio familiar.
INTRODUÇÃO
O PLANEJAMENTO JURÍDICO PATRIMONIAL FAMILIAR é fundamental para garantir a segurança e a preservação do PATRIMÔNIO DA FAMÍLIA para as futuras gerações. A Holding Familiar é uma ferramenta poderosa nesse processo, permitindo a organização e a proteção dos bens de forma eficiente. No entanto, para que a HOLDING cumpra seu papel, é essencial que o contrato social ou estatuto contenha cláusulas específicas que garantam a proteção jurídica do patrimônio e a gestão dos instituidores do Sistema de HOLDING FAMILIAR. Neste artigo, vamos explorar as principais cláusulas que devem constar no contrato social (Ltda) ou no estatuto social (S/A) de uma holding familiar e como elas podem beneficiar sua família.
POR QUE CRIAR UMA HOLDING FAMILIAR?
O sistema de Planejamento Jurídico Patrimonial via HOLDING FAMILIAR oferece diversas vantagens, como:
- Proteção patrimonial: Protege o patrimônio pessoal (familiar) que foi transferido para a empresa Holding para a integralização do capital social dos sócios, evitando que o mesmo seja alcançado por dívidas pessoais ou empresariais derivadas do risco da atividade pessoal ou empresarial (Ex: dívidas trabalhistas, tributárias e outras, execuções, penhoras, leilões e etc).
- Reduz a Tributação: O sistema de HOLDING FAMILIAR, permite a redução do Imposto de Renda na Locação Imobiliária de 27,5% na Pessoa Física para 11,3% na Holding, enquanto que, na Compra e Venda Imobiliária o Imposto de Renda reduz de 15% na Pessoa Física, para 6,7% na Holding.
- Planejamento Jurídico Patrimonial: A HOLDING FAMILIAR permite a realização de um Planejamento Jurídico Patrimonial Pessoal (Familiar) e Empresarial, com a segurança jurídica necessária, rapidez e grande economia.
- Elimina o Alto Custo do Inventário: A adoção do sistema de Holding Familiar permite eliminar a necessidade de ajuizamento do processo de inventário, que consome, em média, 40% do patrimônio a ser inventariado.
- Otimiza a Gestão Patrimonial A HOLDING FAMILIAR centraliza o patrimônio pessoal (familiar) e empresarial, numa única empresa (Holding), facilitando o gerenciamento do acervo de bens.
- Captação de Investimentos: O sistema de HOLDING FAMILIAR permite que as empresas de quaisquer segmentos e portes, captem recursos com investidores, via participação minoritária societária no sistema.
CLÁUSULAS IMPORTANTES NO CONTRATO OU ESTATUTO SOCIAL
- RESERVA DE USUFRUTO: Ao doar as cotas sociais para os filhos, os pais podem reservar para si o direito de usufruir dos bens e rendimentos da empresa, garantindo sua segurança financeira.
- INCOMUNICABILIDADE: Essa cláusula impede que as cotas sociais se comuniquem com o patrimônio do cônjuge ou companheiro/a do/a/s sócios/as (filhos), protegendo o patrimônio familiar em caso de divórcio ou dissolução de união estável com partilha de bens.
- INALIENABILIDADE: A inalienabilidade impede que os sócios (filhos) vendam as suas cotas sociais sem a autorização dos administradores (pais), preservando, assim, o controle familiar sobre a empresa Holding.
- IMPENHORABILIDADE: Essa cláusula protege as cotas sociais da penhora por dívidas pessoais dos sócios ou da/s empresa/s que integra/m o Sistema.
- REVERSÃO: Permite que as cotas sociais retornem ao patrimônio dos pais em caso de falecimento, endividamento do/a/s filho/a/s, ou em outras situações previstas no contrato.
- ADMINISTRAÇÃO PERMANENTE: Garante aos pais o direito de administrar o sistema de HOLDING FAMILIAR de forma permanente, seja por um período determinado ou indefinido.
- DIREITOS POLÍTICOS: Esta cláusula define os direitos políticos dos pais nos votos e participações dos sócios nas decisões da empresa.
- GOLDEN SHARE: Concentra poderes especiais em uma única ação (S/A) ou cota social (Ltda), permitindo ao detentor (Pais), vetar, deliberar e decidir sobre qualquer matéria, havendo uma concentração de poder absoluta (pais), o que influencia as decisões das empresas que integram o Sistema (Lei 6404/76, Art. 17, § 7º).
- CALL OPTION: Garante aos pais o direito de comprar as cotas sociais ou ações dos filhos por um valor predefinido, no contrato social (Ltda) ou estatuto social (S/A), de pequena monta, o que representa o controle societário para os pais ou instituidores da HOLDING FAMILIAR.
- MANDATO: Esta Cláusula concede amplos poderes aos pais para administrar a empresa em nome dos filhos (sócios), da maneira que quiserem, praticando qualquer ato, de qualquer natureza na gestão do sistema.Além destas Cláusulas, utiliza-se, também, no sistema de HOLDING FAMILIAR, a institucionalização do ACORDO DE SÓCIOS, como um complemento ao Contrato Social (Ltda) ou Estatuto Social (S/A), estabelecendo regras específicas sobre a administração, o gerenciamento financeiro e patrimonial, compra e venda das cotas sociais, dissolução da sociedade e qualquer outro assunto relevante.
CONCLUSÃO
A inclusão das cláusulas adequadas no contrato ou estatuto social da empresa holding e sua/s subsidiária/s é fundamental para garantir a proteção e a preservação do patrimônio familiar.
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