QUE LEGADO VOCÊ VAI DEIXAR PARA SEUS HERDEIROS?

Dr. ALDO LEÃO
Advogado
Planejamento Patrimonial 4.0

O conceito de herança mudou. No cenário jurídico e econômico atual, deixar um PATRIMÔNIO robusto não é mais garantia de SEGURANÇA para as próximas gerações. Sem a estratégia jurídica correta, o que deveria ser um LEGADO pode se transformar em um LITÍGIO INTERMINÁVEL e uma PERDA PATRIMONIAL SEVERA.

Como Advogado especialista em PLANEJAMENTO PATRIMONIAL E EMPRESARIAL 4.0, convido você a refletir: o que seus herdeiros realmente receberão quando você falecer? Ativos prontos para a gestão profissional ou um processo de inventário gerador de altas perdas patrimoniais e financeiras, brigas familiares e a morosidade judicial?

O ALTO CUSTO DA OMISSÃO: O INVENTÁRIO E A ALTA PERDA PATRIMONIAL

A maioria das famílias brasileiras ainda hoje, dependem do PROCESSO DE INVENTÁRIO (judicial ou extrajudicial) para a sucessão. No entanto, este processo é o maior inimigo da PRESERVAÇÃO PATRIMONIAL para as futuras gerações. Entre impostos (ITCMD, IR e etc.), custas processuais, honorários advocatícios e a desvalorização de ativos parados, a PERDA PATRIMONIAL monta, EM MÉDIA, a cerca de 40% DO PATRIMÔNIO A INVENTARIAR.

Adicione-se a isso, a incapacidade financeira dos herdeiros para pagar o ALTO CUSTO DO INVENTÁRIO, o que leva a VENDA RÁPIDA DE BENS, com um DESÁGIO MÉDIO DE 20% SOBRE O VALOR DE MERCADO DE CADA BEM VENDIDO, o que amplia a ALTA PERDA PATRIMONIAL dos herdeiros.

Mas não é só, o ITCMD que é o imposto do inventário, terá a sua alíquota máxima majorada de 8% para 16% (CONFAZ) ou 30% (atual Governo Federal), encarecendo, ainda mais o processo de inventário.

A OMISSÃO é sua, mas quem vai PAGAR ESSE ALTO CUSTO são os seus HERDEIROS, através da VULTOSA PERDA PATRIMONIAL do INVENTÁRIO, que é evitável.

O PLANEJAMENTO PATRIMONIAL 4.0

A modernidade exige ferramentas jurídicas e legais que garantam agilidade e PROTEÇÃO PATRIMONIAL. Veja os principais mecanismos do Planejamento Patrimonial 4.0:

  1. ECOSISTEMA SOCIETÁRIO: A engenharia jurídica de advogados especialistas, desenvolveu um sistema formado por participações societárias, com o propósito de PROTEGER O PATRIMÔNIO familiar do instituidor do sistema. A empresa Holding (CNPJ) recebe o patrimônio da pessoa física (CPF), que é transferido para àquela, em integralização do capital social. Esta empresa não exerce ATIVIDADE DE RISCO que possa comprometer o ACERVO DE BENS, tendo como única atividade, a participação societária em outras empresas (subsidiárias). Isso cria uma BARREIRA JURÍDICA (segurança jurídica) para o PATRIMÔNIO familiar, que foi transferido para o CNPJ da empresa Holding.
  2. REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA: Outra vantagem exclusiva do ecossistema de participação societária via empresa holding, é a redução drástica da carga tributária, que antes da reforma tributária aprovada era, na locação imobiliária via pessoa física de 27,5% sendo reduzida para 11,3% no sistema HOLDING e nas operações de compra e venda imobiliárias, a pessoa física pagava 15% de imposto de renda (ganho de capital), sendo reduzida a alíquota para 6,7% no ecossistema HOLDING FAMILIAR.

            Após a entrada em vigor da reforma tributária (2026) a tributação na locação imobiliária saltou de 27,5% para 35,9% (IR, CBS e IBS), a qual é mitigada pelo PLANEJAMENTO PATRIMONIAL 4.0 VIA HOLDING FAMILIAR.

  1. AS CLÁUSULAS PROTETIVAS: Após a constituição do ecossistema societário, os criadores do sistema (pais), realizam a doação das quotas sociais que possuem na empresa Holding, para os filhos (e até terceiro), gravando esta doação, com cláusulas protetivas, como por exemplo: USUFRUTO: permite que o doador das quotas sociais (pais) gravem a doação das mesmas com a cláusula de Usufruto Conjuntivo (simultâneo) feito em benefício de ambos os doadores (pais). Trata-se de uma doação especial, que possui uma Cláusula Suspensiva, atrelada a ocorrência de um Fato Futuro (morte de ambos os doadores). Só após a ocorrência deste Fato é que se consolida a propriedade plena na pessoa dos sócios (filhos), das quotas sociais doadas. Apesar da DOAÇÃO os doadores preservam o pleno poder decisório sobre as quotas doadas aos sócios. IMPENHORABILIDADE: este gravame impede que as quotas sociais sejam objeto de penhora, por dívida do sócio ou da sociedade que integra o ecossistema (empresa subsidiária). INCOMUNICABILIDADE: impede a comunicação das quotas sociais do sócio com o seu cônjuge ou companheiro/a, evitando a partilha destas quotas por ocasião do divórcio ou da dissolução de união estável. INALIENABILIDADE: impede que o sócio venda para outro sócio ou para terceiro as suas quotas sociais. DIREITOS POLÍTICOS: confere aos doadores (pais) das quotas, o direito de voto, veto e decisão, independente da prévia concordância dos sócios (filhos). MANDATO: os sócios outorgam um mandato (procuração) com plenos poderes aos doadores (pais) das quotas sociais, para administrar o ecossistema societário e patrimonial, independente da concordância dos sócios. REVERSÃO: possibilita ao doador, exercer o direito de arrependimento na doação das quotas sociais ao sócio, retomando as quotas doadas, a qualquer momento. ADMINISTRAÇÃO PERMANENTE: permite ao doador (pais) das quotas sociais exercer a plena gestão do ecossistema empresarial e patrimonial, independente da concordância dos sócios. GOLDEN SHARE: é a quota social única e preferencial que tem plenos poderes e confere ao doador o poder decisório irrestrito, assim como o poder de veto em relação aos demais sócios. CALL OPTION: permite ao doador das quotas sociais, reaver para si, a qualquer tempo, de um sócio, mediante o pagamento da quantia previamente estabelecida no pacto, retomando as quotas do sócio para evitar algum risco ou lesão (dívidas do sócio).

Além destas cláusulas protetivas do ecossistema societário e patrimonial, ampliando a SEGURANÇA JURÍDICA da engenharia jurídica, é celebrado um ACORDO DE SÓCIOS, espécie de contrato que estabelece todas as regras e normas relativas ao ecossistema societário e patrimonial.

LEGADO É GESTÃO PATRIMONIAL E SOCIETÁRIA

Um dos pilares do PLANEJAMENTO PATRIMONIAL 4.0 diz com a governança societária e patrimonial. São estabelecidas, EM VIDA, todas as REGRAS para a GOVERNANÇA DO NEGÓCIO E DO PATRIMÔNIO da família, com o objetivo de perpetuação do acervo para as futuras gerações. Prepara-se os herdeiros (sócios) para a futura sucessão familiar, através de um sistema jurídico especializado, que possui as regras criadas pelos instituidores, evitando, assim, as disputas de poder entre os herdeiros, as brigas e guerras judiciais entre os familiares.

Hoje, não basta ter patrimônio e o negócio. É preciso investir no PLANEJAMENTO PATRIMONIAL 4.0, para evitar a ALTA PERDA PATRIMONIAL E FINANCEIRA do INVENTÁRIO para os herdeiros.    

O questionamento do título vai além do patrimônio e das finanças familiares. Trata-se de PRESERVAR O PATRIMÔNIO E O NEGÓCIO FAMILIAR, preservando a paz e a harmonia familiar, permitindo a CONTINUIDADE DO LEGADO deixado pelos genitores.

O MOMENTO DE AGIR É AGORA!

Deixar para depois, deixar para os herdeiros resolverem ou mesmo se omitir em relação ao Planejamento Patrimonial e Societário, coloca em alto risco, o legado dos filhos.

O PLANEJAMENTO 4.0 é um ato de vida, que projeta o futuro do seu negócio e patrimônio, permitindo que a sua história seja preservada para as próximas gerações.

Concluo com um questionamento que se impõe: VOCÊ JÁ FEZ O SEU PLANEJAMENTO PATRIMONIAL e EMPRESARIAL 4.0 VIA HOLDING FAMILIAR?

Esse assunto é abordado no meu livro: PLANEJAMENTO PATRIMONIAL 4.0 & O ALTO CUSTO DA OMISSÃO, que pode ser solicitado pelo WhatsApp: (51) 998.088.998.

#Planejamento Patrimonial 4.0 #Planejamento Empresarial 4.0 #Holding Familiar #Proteção Jurídica Patrimonial #Advogado Aldo Leão

BAIXE EBOOK GRÁTIS ANTES DE SAIR

Preencha os dados abaixo e tenha acesso ao ebook agora mesmo.