NO INVENTÁRIO HERDEIROS TERÃO AUMENTO DO ITCMD DE 8% PARA 20%
07/05/25 – A reforma tributária reduziu as receitas dos Estados. Por conta disso, o CONFAZ que reúne os Secretários da Fazenda, pugnou no Senado Federal, um Projeto de Resolução, com o objetivo de aumentar a ALÍQUOTA MÁXIMA máxima do IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO – ITCMD que hoje é de 8% para 20%, o que acarreta um aumento do já ALTO CUSTO DO INVENTÁRIO para os herdeiros, o que é desconhecido pela maioria das famílias brasileiras. Por conta disso, muitas famílias estão adotando o PLANEJAMENTO JURÍDICO PATRIMONIAL através do Sistema de HOLDING FAMILIAR, seja para evitar o pagamento do ITCMD majorado (20%), seja para evitar o ALTO CUSTO DO INVENTÁRIO (cerca de 40% do patrimônio a inventariar) imputado aos herdeiros (filhos e etc). Este aumento da alíquota do ITCMD para de 8% para 20%, ocorre, também no caso de doação feita pelo titular do bem. O aumento da alíquota do ITCMD será aprovado a qualquer momento pelo Senado Federal, visto que este órgão representa os Estados que integram a Federação. Os PROPRIETÁRIOS DE BENS, que possuem filhos, devem ficar atentos para essa questão, que vai gerar uma PERDA PATRIMONIAL PARA OS SEUS HERDEIROS, que, por não terem como pagar o alto custo do inventário, são obrigados a venderem o único ou alguns bens para pagar os ALTOS GASTOS COM O INVENTÁRIO, o que significa uma expressiva PERDA PATRIMONIAL, uma redução de classe social dos seus herdeiros, provocada pelo inventário, cujo alto custo vai aumentar, com a majoração do ITCMD. Exemplificando, num patrimônio de R$ 1 milhão, a perda patrimonial provocada pelo inventário é de cerca de R$ 400 mil, o que implica numa perda de 40% do patrimônio da família (herdeiros), recebendo os herdeiros, neste caso um quinhão hereditário de R$600 mil em vez de R$ 1 milhão, por causa do alto custo do inventário. Mas existe uma estratégia jurídica especializada que impede esta PERDA PATRIMONIAL DOS HERDEIROS, que é o PLANEJAMENTO JURÍDICO PATRIMONIAL realizado por ADVOGADOS ESPECIALISTAS, através do sistema de HOLDING FAMILIAR, que evita o inventário com os seus altos custos (ITCMD e etc.) e a necessidade dos herdeiros, de se desfazerem de bem/ns deixados pelo genitor/a falecido/a, para pagar o alto custo do inventário. Este sistema de HOLDING FAMILIAR, além de evitar o alto custo do inventário e a perda patrimonial dos herdeiros, possui DIVERSAS VANTAGENS para quem os utiliza, sendo uma espécie de Planejamento Jurídico Sucessório necessário nos dias atuais, que evita as BRIGAS ENTRE OS HERDEIROS, a DEMORA DO PROCESSO DE INVENTÁRIO, entre outras vantagens. Não por acaso, a Holding Familiar teve um crescimento vertiginoso no Brasil, que segundos dados da Receita Federal, superam 100.000 empresas holdings. O ITCMD é o imposto da morte e das doações, que incide nos casos de transferência gratuita de bens (herança e doação) e deve ser pago pelos herdeiros que recebem os bens e direitos. Por fim, em que pese o sistema de HOLDING FAMILIAR ser amplamente utilizado pelas pessoas que possuem patrimônio milionários (Empresários, Jogadores de Futebol, Políticos e etc.), com o propósito de PROTEGER JURIDICAMENTE O PATRIMÔNIO DA FAMÍLIA, este sistema pode ser utilizado com as mesmas vantagens, por qualquer pessoa que possua patrimônio, independente da quantidade de bens que possui. Consulte um ADVOGADO ESPECIALISTA em HOLDING FAMILIAR e saiba mais sobre as vantagens deste sistema, para quem possui patrimônio. LEÃO FERREIRA ADVOGADOS Prof. Adv. ALDO LEÃO FERREIRA FILHO #reforma tributária #perda de arrecadação dos Estados #patrimônio pessoal #falecimento #inventário #doação #alto custo #Aumento do ITCMD #Transferência Gratuita de Bens #herdeiros #penalização #Perda Patrimonial #Direito Imobiliário #Aldo Leão Ferreira Filho