REFORMA TRIBUTÁRIA AUMENTA O ALUGUEL DO IMÓVEL EM 28%

A NOVA REFORMA TRIBUTÁRIA, COM A IMPLEMENTAÇÃO DO IBS E DA CBS, VAI AUMENTAR O CUSTO DA LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA. ENTENDA O IMPACTO DA NOVA LEGISLAÇÃO PARA LOCADORES, INQUILINOS E CONSTRUTORES.

20/08/25 – A recém-aprovada e regulamentada Reforma Tributária no Brasil está gerando grandes expectativas e preocupações no setor de ALUGUEL DE IMÓVEIS. A nova legislação, que visa unificar tributos (com o aumento da carga tributária…), trará um impacto direto no VALOR DOS ALUGUÉIS, afetando tanto CONSTRUTORAS como INCORPORADORAS, além das PESSOAS FÍSICAS que possuem IMÓVEIS para LOCAÇÃO e não utilizam o sistema de HOLDING FAMILIAR que reduz a carga tributária na LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA.

Especialistas preveem um AUMENTO NA CARGA TRIBUTÁRIA que poderá chegar a até 28%, valor que, inevitavelmente, será repassado ao LOCATÁRIO.

A NOTA TRIBUTAÇÃO DO ALUGUEL: IBS e CBS

A Lei Complementar 214, aprovada no início do ano, prevê a cobrança do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) sobre novos contratos de LOCAÇÃO celebrados a partir de 16/01/2025. Isso significa que, a partir de 2026, os locatários de novos contratos já sentirão o impacto direto desses tributos sobre o valor do ALUGUEL IMOBILIÁRIO.

Para os LOCADORES, a carga tributária projetada sobre a LOCAÇÃO DE IMÓVEIS será de 8,4%, mesmo com a possibilidade de abatimento de algum crédito. Esse aumento de custo será, por óbvio, repassado aos inquilinos, elevando o valor final do ALUGUEL.

O REDUTOR SOCIAL NA LOCAÇÃO RESIDENCIAL

A nova lei prevê um redutor social para locações residenciais de até R$ 600,00. Esse redutor é uma tentativa de mitigar o impacto em aluguéis de menor valor. Por exemplo, em uma locação residencial com aluguel de R$ 2 mil, o IBS e a CBS não serão calculados sobre o valor total, mas sim sobre o valor de R$ 1.400,00 (R$ 2.000,00 – R$ 600,00).

REGRA DE TRANSIÇÃO E IMPACTOS PARA CONTRATOS EXISTENTES

Uma das poucas boas notícias para quem já está em um contrato de locação é a regra de transição. A Lei Complementar 214 estabelece que a tributação para os contratos de aluguel existentes antes de 16/01/2025 permanece inalterada, sem aumento da carga tributária.

Impacto Adicional para o Setor Imobiliário

Além de afetar a LOCAÇÃO DE IMÓVEIS urbanos e rurais, a nova tributação também impacta o SETOR DA CONSTRUÇÃO. INCORPORADORAS e CONSTRUTORAS terão um custo adicional devido à aquisição de mercadorias e serviços durante a fase de construção, o que, por sua vez, deve ser repassado ao consumidor final (COMPRADOR DO IMÓVEL).

Diante desse cenário complexo e da necessidade de entender as novas regras, a consulta a um ADVOGADO especialista em DIREITO IMOBILIÁRIO é fundamental para evitar surpresas e prejuízos financeiros. A correta interpretação da nova legislação é crucial para garantir a conformidade e planejar a melhor ESTRATÉGIA JURÍDICA para locadores e locatários, mediante um PLANEJAMENTO JURÍDICO PATRIMONIAL especializado.

Adv. ALDO LEÃO FERREIRA FILHO
Direito Imobiliário
Holding Familiar
Planejamento Patrimonial

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