30/09/24 - Em uma decisão importante para a defesa do direito à imagem, um restaurante de Toledo (PR) foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma cliente que teve sua foto utilizada em campanhas publicitárias nas redes sociais sem a sua autorização. A decisão judicial, proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Toledo, reforça o princípio de que o direito à imagem é personalíssimo e que sua utilização indevida, mesmo que não seja ofensiva, configura dano moral. A cliente teve sua foto divulgada pelo restaurante em três ocasiões distintas, incluindo uma publicação comemorativa ao Dia Internacional da Mulher. Apesar de alegar que a cliente havia autorizado o uso da imagem, o restaurante foi condenado, uma vez que não apresentou provas suficientes para comprovar essa autorização. A juíza responsável pelo caso destacou que a imagem é um bem personalíssimo, sendo a projeção da individualidade de cada pessoa. Portanto, sua utilização para fins comerciais, sem o consentimento expresso do titular, configura violação de direito e gera o dever de indenizar. Além da indenização por danos morais, o restaurante foi proibido de publicar novamente imagens da cliente em suas redes sociais, sob pena de multa. A decisão judicial A decisão judicial reforça a importância de proteger o direito à imagem, um bem jurídico fundamental de cada pessoa. Ela serve como um alerta para empresas e estabelecimentos comerciais que utilizam imagens de clientes em suas ações de marketing, ressaltando a necessidade de obter autorização prévia e expressa antes de qualquer divulgação. A importância da decisão Essa decisão contribui para fortalecer a proteção da privacidade e da imagem das pessoas, especialmente em um mundo cada vez mais digital, onde a exposição de imagens nas redes sociais é cada vez mais comum. Ao estabelecer um precedente, a decisão pode incentivar outras pessoas a buscarem seus direitos quando suas imagens forem utilizadas indevidamente. Aprendizado da decisão
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A importância da autorização: Antes de utilizar a imagem de qualquer pessoa, é fundamental obter sua autorização expressa e por escrito.
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O direito à imagem é um bem jurídico: A violação do direito à imagem pode gerar consequências legais, como indenizações por danos morais.
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A necessidade de cautela nas redes sociais: Ao utilizar as redes sociais para fins comerciais, é preciso ter cuidado para não violar direitos de terceiros, como o direito à imagem.
A decisão judicial em questão demonstra a importância de respeitar o direito à imagem e as consequências legais de sua violação. Empresas, Prestadores de Serviços e Estabelecimentos Comerciais devem ter cautela ao utilizar imagens de terceiros em suas ações de marketing, garantindo sempre a devida autorização prévia da pessoa de cuja imagem se trata. (Proc. 0004104-86.2023.8.16.0170). Leão Ferreira Advogados Adv. Aldo Leão Ferreira Filho #restaurante #uso #imagem #pessoa #não autorizada #direito de imagem #violação #indenização #danos morais #devida #Relações de Consumo #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado