SÃO ABUSIVOS OS JUROS ACIMA DE 10% DA MÉDIA DO BANCO CENTRAL

  • A instituição financeira credora está proibida de inscrever o nome do consumidor nos órgãos de proteção de crédito e de ajuizar a ação de busca e apreensão.
A Justiça de Santa Catarina considerou abusivos juros acima de 10% da taxa média divulgada pelo Banco Central. A decisão beneficia um consumidor que adquiriu um veículo e teve os juros de seu contrato suspensos.

No caso, as taxas de juros remuneratórios do contrato eram de 2,31% ao mês e 31,53% ao ano. O consumidor argumentou na ação judicial que os percentuais eram abusivos, mas o magistrado de primeiro grau negou a suspensão da mora.

Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora do caso, Salete Silva Sommariva, notou que, no período contratado, as taxas médias de juros divulgadas pelo Banco Central para operações semelhantes eram de 2,03% ao mês e 27,2% ao ano. Ou seja, as taxas constantes do contrato superavam em mais de 10% as taxas médias de mercado.

Com a decisão, a instituição financeira credora está proibida de inscrever o nome do consumidor nos órgãos de proteção de crédito e de ajuizar a ação de busca e apreensão. No entanto, a decisão depende do depósito judicial do valor incontroverso da dívida pelo consumidor.

A decisão da Justiça de Santa Catarina é importante porque reforça a jurisprudência de que juros acima de 10% da média do Banco Central são considerados abusivos. Isso significa que consumidores que se sentirem lesados por cobranças abusivas podem buscar a Justiça para ter seus direitos resguardados. (Proc. N. 5064339-34.2023.8.24.0000).

ALDO LEÃO FERREIRA FILHO
ADVOGADO

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