SENADO APROVA PL1269 QUE CONFERE SEGURANÇA NA COMPRA DE IMÓVEIS

As restrições judiciais sobre um imóvel ou sobre o patrimônio do titular do imóvel não indicadas na matrícula imobiliária do bem alienado não podem invalidar a transação imobiliária.
O Projeto de Lei 1.269/22, de autoria do Dep. Abi-Ackel do PSDBMG, aprovado no Senado, dá segurança jurídica aos compradores de imóveis.
O relatório do Sen. Ciro Nogueira (PPPI) indicou que a legislação a ser alterada é diferente da proposta originalmente, o que vai fazer com que a proposta volte para nova votação na Câmara dos Deputados.
Conforme o projeto, quem comprar um imóvel com a matrícula sem nenhum registro de restrição ou ações judiciais (ação de improbidade administrativa ou de hipoteca averbadas), terá o seu direito de propriedade sobre o bem, preservado.
Segundo o Senador Ciro Nogueira, o cidadão que comprar um imóvel confiando nas informações que estão na matrícula do cartório imobiliário não pode ser surpreendido por um fato oculto que lhe subtraia a propriedade.
A proposta enfrenta esta problemática e assegura ao comprador do imóvel, a segurança de que, ao comprar o bem, o direito à propriedade não será abalado por nenhum motivo surpresa.

ALDO LEÃO FERREIRA FILHO
ADVOGADO

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