As restrições judiciais sobre um imóvel ou sobre o patrimônio do titular do imóvel não indicadas na matrícula imobiliária do bem alienado não podem invalidar a transação imobiliária. O Projeto de Lei 1.269/22, de autoria do Dep. Abi-Ackel do PSDBMG, aprovado no Senado, dá segurança jurídica aos compradores de imóveis. O relatório do Sen. Ciro Nogueira (PPPI) indicou que a legislação a ser alterada é diferente da proposta originalmente, o que vai fazer com que a proposta volte para nova votação na Câmara dos Deputados. Conforme o projeto, quem comprar um imóvel com a matrícula sem nenhum registro de restrição ou ações judiciais (ação de improbidade administrativa ou de hipoteca averbadas), terá o seu direito de propriedade sobre o bem, preservado. Segundo o Senador Ciro Nogueira, o cidadão que comprar um imóvel confiando nas informações que estão na matrícula do cartório imobiliário não pode ser surpreendido por um fato oculto que lhe subtraia a propriedade. A proposta enfrenta esta problemática e assegura ao comprador do imóvel, a segurança de que, ao comprar o bem, o direito à propriedade não será abalado por nenhum motivo surpresa. ALDO LEÃO FERREIRA FILHO ADVOGADO #PL1269 #Senado #Federal #aprovação #matrícula #imobiliária #inexistência #restrição #ação #judicial #averbação #inocorrência #propriedade #compra e venda #prevalência #direito #imobiliário #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado