O PROJETO DE LEI N. 458/21 FOI APROVADO NO SENADO FEDERAL, QUE CRIOU O REGIME ESPECIAL DE ATUALIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO PATRIMONIAL – REARP. POSSIBLITA A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS BENS DECLARADOS PARA VALORES DE MERCADO, REDUZINDO O IMPOSTO DE RENDA.
19/11/25 – O Plenário do Senado Federal atendeu um anseio histórico dos contribuintes, com a finalidade de ATUALIZAR O VALOR DOS BENS DECLARADOS. O projeto institui o REGIME ESPECIAL DE ATUALIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO PATRIMONIAL (REARP), uma medida que oferece aos contribuintes a oportunidade de ATUALIZAR O VALOR DE SEUS ATIVOS à realidade do MERCADO. O texto aprovado segue para a sanção presidencial.
O FIM DA DEFASAGEM PATRIMONIAL
Atualmente, a legislação não prevê a ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE IMÓVEIS NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA (IR), o que gera uma grande defasagem entre o VALOR HISTÓRICO DECLARADO e o PREÇO DE MERCADO (VALOR DA VENDA). Essa distorção causa problemas, como a dificuldade de comprovação patrimonial junto a instituições financeiras para obtenção de crédito e o pagamento de VALORES MAIORES a título de IMPOSTO DE RENDA (Ganho de Capital).
O REARP surge para resolver esse problema, permitindo a ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE IMÓVEIS E VEÍCULOS para o PREÇO DE MERCADO na DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.
A REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Além da atualização do patrimônio, que por si só já reduz o Imposto de Renda, o Projeto reduziu a carga tributária do Imposto de Renda (Ganho de Capital):
| CENÁRIO (Pessoa Física) | ALÍQUOTA DE TRIBUTAÇÃO |
| Atualização REARP | 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado. |
| Ganho de Capital Atual | Varia de 15% a 22,5% sobre o Ganho de Capital na venda. |
O projeto aprovado beneficia o contribuinte, atualizando o VALOR DECLARADO NA DIRPF e REDUZINDO A CARGA TRIBUTÁRIA do IMPOSTO DE RENDA (Ganho de Capital: Diferença entre o Valor da Declaração e o Valor da Venda) a ser pago na Compra e Venda Imobiliária.
Na prática, a nova norma incentiva o contribuinte a REGULARIZAR O SEU PATRIMÔNIO, pagando uma ALÍQUOTA MENOR e evitando a pesada tributação do Ganho de Capital em uma venda futura.
Para Pessoas Jurídicas, as alíquotas de atualização são de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL sobre a diferença do valor (Ganho de Capital).
REGULARIZAÇÃO E OUTRAS MEDIDAS FISCAIS
O REARP (Projeto de Lei N. 458/2021) também autoriza a regularização de bens lícitos não declarados no país.
O texto aprovado incorporou, ainda, medidas fiscais que estavam previstas na Medida Provisória do IOF (MP 1.303/25), que perdeu a validade.
ADVOGADO ALDO LEÃO
DIREITO IMOBILIÁRIO
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