SHOPEE É MULTADA POR DESCUMPRIR DIREITO DE ARREPENDIMENTO

O PROCON-MG APLICOU MULTA SUPERIOR A R$ 762 MIL POR DESCUMPRIMENTO DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO EM COMPRA VIRTUAL.

14/03/25 - A Shopee foi multada em R$ 762.309,01 pelo ProconMG por descumprir o DIREITO DE ARREPENDIMENTO nas compras online. A penalidade foi aplicada pelo órgão do Ministério Público devido à retenção de impostos sobre importação em reembolsos de consumidores que cancelaram compras (e-commerce) dentro do prazo legal, o que viola o Art. 49 da Lei 8078/90.

A LEI 8078/90 (CDC)

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) garante aos CONSUMIDORES o DIREITO DE ARREPENDIMENTO em compras realizadas fora do estabelecimento comercial. O cliente tem sete dias corridos para DESISTIR DA COMPRA e receber a DEVOLUÇÃO INTEGRAL dos valores pagos, sem necessidade de justificativa.

A investigação da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte revelou que a Shopee não estava restituindo integralmente os valores pagos em compras internacionais. A plataforma retinha os impostos de importação, contrariando o artigo 49 do CDC. Essa prática foi confirmada por fiscalização eletrônica e pela política da empresa divulgada em seu site.

O Ministério Público destacou que problemas na devolução de tributos devem ser resolvidos entre o fornecedor e os órgãos fiscais, sem prejudicar o consumidor, que é a "parte mais vulnerável" na relação de consumo.

A SHOPEE

A Shopee alegou que informa previamente os consumidores sobre a retenção dos impostos e que a legislação tributária brasileira não prevê a devolução desses tributos. No entanto, o ProconMG considerou que essa justificativa não isenta a empresa da obrigação de reembolsar os valores pagos pelos clientes.

Diante da infração e da recusa da Shopee em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou uma Transação Administrativa (TA), o Procon-MG decidiu aplicar a multa.

LEÃO FERREIRA ADVOGADOS
Prof. Adv. ALDO LEÃO FERREIRA FILHO

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