STF AFASTA VÍNCULO EMPREGATÍCIO E VALIDA A PEJOTIZAÇÃO

24/10/24 - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou a legalidade da contratação de prestadores de serviços por meio de pessoa jurídica (pejotização). Em uma decisão recente, o ministro cassou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) que havia reconhecido o vínculo empregatício em um caso de pejotização.

O caso envolvia um profissional que prestava serviços de análise de sistemas para uma empresa. Após o término da prestação de serviços, ele ingressou com uma ação trabalhista, alegando que a relação entre as partes era, na verdade, um contrato de trabalho e não um contrato de prestação de serviços.

O TRT2, em primeira instância, acolheu o pedido do trabalhador e reconheceu a existência de vínculo empregatício, argumentando que havia subordinação e integração do trabalhador à empresa.

No entanto, a empresa recorreu ao STF, sustentando que a decisão do TRT2 contraria a jurisprudência do Supremo, que admite a terceirização e a pejotização desde que não haja subordinação, com base em precedentes como a ADPF 324 e o Tema 725 de repercussão geral.

Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o STF já possui diversos precedentes que validam a contratação de prestadores de serviços por meio de pessoa jurídica, desde que a relação não apresente os elementos característicos do vínculo empregatício, como subordinação e pessoalidade.

Diante disso, o ministro concluiu que o TRT2 havia interpretado erroneamente a legislação e a jurisprudência, e decidiu a favor da empresa, mantendo a validade do contrato de prestação de serviços. (Rcl 72.653).
 
A decisão é importe para o segmento corporativo, trazendo mais segurança jurídica para os contratos firmados com pessoas jurídicas para a prestação de serviços, pois prioriza o princípio PACTA SUNT SERVANDA (Código Civil Art. 421), segundo o qual, os contratos devem ser cumpridos pelas partes que o celebram. 

Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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