STF DECIDE A IMUNIDADE DO ITBI NA HOLDING IMOBILIÁRIA

O Supremo Tribunal Federal está prestes a julgar um caso de grande importância para proprietários de imóveis e empresas: a imunidade do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em operações de integralização de capital social. O tema, tratado no Recurso Extraordinário 1495108 (Tema de Repercussão Geral 1348), deve aumentar ainda mais, a segurança jurídica proporcionada pelo Sistema de Holding Familiar. Caso a decisão do Supremo seja pela negativa da imunidade tributária, no caso de atividade preponderante imobiliária de locação de imóveis, compra e venda de imóveis e o arrendamento mercantil da Holding.

A Constituição Federal (Art. 156, § 2º, inciso I) prevê a imunidade tributária do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao capital social das empresas, exceto para aquelas que têm como atividade principal a compra e venda imobiliária, a locação de imóveis ou arrendamento mercantil.

No entanto, muitos municípios têm cobrado o ITBI nessas situações (locação, compra e venda imobiliária e arrendamento mercantil), gerando insegurança jurídica e prejuízos aos contribuintes. O julgamento do STF deverá esclarecer se a imunidade se estende também às empresas que realizam atividades imobiliárias de forma secundária.

Independentemente da decisão do STF (Tema 1348) sobre a imunidade tributária do ITBI na integralização do capital social da empresa, o sistema de Holding Familiar (Planejamento Jurídico Patrimonial) tem a solução jurídica adequada para evitar a ganância arrecadatória municipal em relação ao mencionado tributo.

Este Sistema de Holding Familiar (Planejamento Jurídico Patrimonial), possui diversas vantagens (leaoferreira.adv.br/holding/), como a Redução da Carga Tributária; a Perpetuar o Patrimônio; Evitar as brigas entre os herdeiros no falecimento de algum genitor; Evitar o Inventário que consome cerca de 40% do patrimônio a ser inventariado, o que opera um empobrecimento patrimonial e um rebaixamento de classe social familiar; entre outras vantagens significativas, preservando o patrimônio, dos riscos pessoais e empresariais decorrentes de ações de cobrança; execuções; penhoras; leilões; da partilha de bens no divórcio ou na dissolução de união estável; das dívidas trabalhistas, fiscais e outras, etc.  

Benefícios da holding familiar:
  • Proteção patrimonial: A holding familiar protege os bens pessoais e empresariais dos riscos da atividade pessoal e empresarial, como dívidas e processos judiciais.
  • Redução da carga tributária: A holding pode reduzir o Imposto de Renda sobre a renda de aluguéis e a venda de imóveis. (Locação reduz IR de 27,5% Pessoa Física para 11,3% na Holding; na Compra e Venda Imobiliária reduz IR de 15% PF para 6,7% na Holding)
  • Planejamento sucessório: A holding facilita a transmissão do patrimônio para os herdeiros, evitando conflitos e os altos custos e a demora do inventário.
  • Otimização da gestão patrimonial: A adoção do sistema de holding familiar, possibilita a otimização da administração patrimonial familiar e corporativa, com segurança e melhores resultados proporcionados por uma gestão profissional..
A importância do planejamento jurídico patrimonial (Holding Familiar)

Diante desse cenário, é fundamental que as pessoas físicas e jurídicas que possuem patrimônio, façam o quanto antes, o Planejamento Jurídico Patrimonial adequado, com a orientação de um advogado especializado, o que permite usufruir de todas das vantagens que o Sistema de Holding Familiar proporciona para atual e as futuras gerações.

O que esperar da decisão do STF?

A expectativa dos advogados especialistas em Holding Familiar, é que o STF reconheça a imunidade do ITBI para todas as empresas que utilizam a holding familiar como ferramenta de planejamento jurídico patrimonial, independentemente de sua atividade principal. Essa decisão trará ainda mais segurança jurídica para um Sistema totalmente seguro e eficaz (Holding Familiar) de proteção jurídica patrimonial, que é utilizado há anos no País.

De qualquer forma, mesmo que o STF não reconheça a imunidade tributária do ITBI na integralização do capital social da Holding que realiza atividade imobiliária (locação, compra e venda e arrendamento mercantil), ainda sim, o Sistema de Holding Familiar impede a cobrança do ITBI.

Consulte um advogado especialista em Holding Familiar (leaoferreira.adv.br/) e preserve o seu patrimônio pessoal e empresarial, independentemente da decisão do STF.

Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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