STF: DIRETOR FINANCEIRO PODE SER CONTRATADO COMO PJ

15/03/24 - O ministro Dias Toffoli, do STF, anulou uma decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido o vínculo empregatício de um diretor financeiro contratado como PJ. 
O ministro salientou que a decisão contrariava os precedentes do Supremo sobre a terceirização.
No caso concreto, o diretor financeiro alegou ter sido pressionado a abrir uma empresa (pessoa jurídica) e emitir notas fiscais para receber:
  • Remuneração mensal inicial de R$ 25 mil;
  • Ajuda de custo de R$ 2,5 mil;
  • Reembolso de despesas com combustível.
Tanto em primeira instância quanto no TRT da 15ª região, o vínculo empregatício foi reconhecido. 
O TRT ainda determinou o pagamento de:
  • Diferenças salariais;
  • Inclusão do pagamento de bônus;
  • Direitos reflexos em favor do diretor.
As empresas, integrantes de um grupo esportivo, recorreram ao STF, argumentando que a decisão contrariava o precedente do STF que permite a terceirização da atividade-fim.
O ministro destacou a existência de precedentes do STF (ADPF 324 e a Tese do Tema 725) que autorizam a contratação de pessoa jurídica unipessoal para prestação de serviços a empresa tomadora, sendo procedente a Reclamação. 
Ele salientou:
  • Compatibilidade entre os valores do trabalho e da livre iniciativa na terceirização do trabalho;
  • Ausência de condição de vulnerabilidade na opção pelo contrato firmado na relação jurídica estabelecida;
  • Desnecessidade de proteção estatal por meio do Poder Judiciário.
Diante disso, o acórdão do TRT-15 foi anulado, e as autoridades responsáveis devem reavaliar o caso à luz dos precedentes do STF. (Rcl 65.868).

Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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