STF: É CONSTITUCIONAL A BUSCA E APREENSÃO EXTRAJUDICIAL DE BENS DO DEVEDOR

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMOU MAIORIA PARA VALIDAR A BUSCA, APREENSÃO e ALIENAÇÃO DE BENS EXTRAJUDICIAL DE DEVEDORES.

24/07/25 - Em um julgamento de grande relevância para o mercado de crédito e recuperação de bens, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para considerar constitucionais os PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS DE BUSCA, APREENSÃO E ALIENAÇÃO DE BENS de propriedade ou posse do DEVEDOR.

O relator da matéria foi acompanhado integralmente por oito ministros: Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. O ministro Flávio Dino também acompanhou a maioria, mas com algumas ressalvas.

O VOTO DIVERGENTE PELA INCONSTITUCIONALIDADE

A única voz divergente no julgamento foi a da ministra Cármen Lúcia. Ela defendeu a INCONSTITUCIONALIDADE desses procedimentos, argumentando que a BUSCA, APREENSÃO E ALIENAÇÃO DE BENS deveriam ser realizadas exclusivamente por VIAS JUDICIAIS, garantindo assim maior proteção aos DIREITOS DO DEVEDOR.

IMPLICAÇÕES DA DECISÃO

A validação dos procedimentos extrajudiciais pelo STF representa uma vitória para as instituições financeiras e credores, pois confere maior agilidade e eficiência nos processos de recuperação de bens dados em garantia. A possibilidade de realizar a BUSCA E APREENSÃO sem a necessidade de uma LONGA TRAMITAÇÃO JUDICIAL pode reduzir custos e tempo, impactando positivamente o custo do crédito no país.

Para os DEVEDORES, a decisão reforça a necessidade de ESTAR CIENTE das CLÁUSULAS CONTRATUAIS que preveem essas medidas extrajudiciais. Por esta razão, é essencial a consulta com um ADVOGADO especialista em DIREITO IMOBILIÁRIO, que vai analisar o contrato a ser firmado e alertar o futuro comprador, para as consequências e os riscos do inadimplemento e a possibilidade de negociação.

Apesar do voto contrário da ministra Cármen Lúcia, a ampla maioria do STF aponta para a consolidação de um entendimento que prioriza a celeridade e a efetividade na execução de garantias, com o objetivo de dar mais segurança jurídica às operações de crédito no Brasil. (ADIs 7600, 7601 e 7608).

Adv. ALDO LEÃO FERREIRA FILHO
Direito Imobiliário

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