STF: EMPRESA NÃO EQUIPARA OS SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS COM OS TERCEIRIZADOS

11/05/24 - Em uma decisão importante para o mercado de trabalho brasileiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que as empresas não são obrigadas a equiparar os salários de trabalhadores terceirizados aos dos funcionários com carteira assinada. 
A decisão, tem repercussão geral e servirá como base para análise de casos semelhantes em todo o país.

A polêmica

Em 2020, o STF já havia decidido que a equiparação salarial entre terceirizados e funcionários viola o princípio da livre iniciativa, pois se trata de duas relações de trabalho distintas, com diferentes responsabilidades e custos para as empresas.

Novos questionamentos

Após a decisão inicial, sindicatos e a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentaram recursos ao STF pedindo esclarecimentos sobre a tese. 
Entre as dúvidas levantadas estavam:
  • contratos anteriores: A decisão se aplica a contratos de terceirização firmados antes de 2020?
  • fraude trabalhista: É possível equiparar salários em casos de fraude na terceirização?
  • empresas públicas: A decisão se aplica apenas a empresas estatais, como a Caixa Econômica Federal, que foi o caso analisado pelo STF?
Resposta do STF

A maioria dos ministros do STF acompanhou o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que defendeu a não alteração da tese original. Segundo Barroso, o STF já reconhece desde 2018 que a terceirização é uma decisão legítima das empresas, e que o Poder Judiciário não deve interferir na definição da remuneração dos trabalhadores terceirizados.

Pontos importantes
  • A decisão do STF garante a liberdade das empresas para definir a remuneração dos trabalhadores terceirizados, desde que respeitadas as leis trabalhistas.
  • A equiparação salarial entre terceirizados e funcionários não é obrigatória, mesmo em casos de fraude na terceirização.
  • A decisão se aplica a todas as empresas, sejam públicas ou privadas.
Divergências

Apesar da maioria dos ministros ter acompanhado o voto de Barroso, alguns divergiram da decisão:
  • Ministro Edson Fachin: Defendeu que a tese fosse aplicada apenas às entidades da administração pública indireta.
  • Ministro Luiz Fux: Propôs que a decisão se limitasse aos processos em curso em 30/08/2018, data da publicação da ata do julgamento original.
Impacto da decisão

A decisão do STF deve trazer mais segurança jurídica para as empresas que contratam trabalhadores terceirizados, ao mesmo tempo que garante a proteção dos direitos trabalhistas básicos, evitando a ocorrência de conflitos trabalhistas entre celetistas e terceirizados.

As empresas devem seguir as leis trabalhistas em vigor, oportunizando condições de trabalho justas e dignas para todos os seu quadro de colaboradores.

Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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