STF: INCIDE O IR SOBRE A HERANÇA MESMO COM O PAGAMENTO DO ITCMD

19/06/24 - Em uma decisão importante para o direito tributário, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre a diferença entre o valor de mercado de imóveis herdados e o valor que constava na declaração de bens do falecido, mesmo que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) já tenha sido pago.

O caso

Uma mulher doou bens de sua herança à sua filha como adiantamento de legítima da herança. A Receita Federal, por sua vez, cobrou o IR sobre a diferença entre o valor de mercado dos bens e o valor declarado pelo falecido.

Decisão do STF

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, reconheceu que a Lei 9.532/1997, que trata do IR, prevê a cobrança do imposto sobre essa diferença. Segundo ele, a lei apenas especifica o momento em que ocorre o acréscimo patrimonial, não criando um novo fato gerador para o IR.

Mendes também argumentou que a cobrança do IR não configura tributação da herança em si, mas apenas do ganho de capital recebido pelo herdeiro. Por isso, não há bitributação, já que o ITCMD incide sobre a transmissão da propriedade, enquanto o IR incide sobre o ganho de capital.

Votos dos demais ministros

Os ministros Luiz Edson Fachin e Nunes Marques acompanharam o voto do relator. Já o ministro André Mendonça divergiu, defendendo que a cobrança do IR sobre heranças viola a Constituição Federal.

Argumentos contra a cobrança do IR

Alguns advogados especialistas argumentam que a cobrança do IR sobre heranças viola a Constituição Federal por diversos motivos:
  • Herança não é renda: A herança não é considerada renda, pois não é fruto do trabalho do herdeiro.
  • Bitributação: A cobrança do IR sobre heranças, além do ITCMD, configura bitributação, já que a mesma realidade econômica está sendo tributada por dois impostos diferentes.
  • Injustiça social: A cobrança do IR sobre heranças pode ser considerada uma medida antissocial, pois penaliza os mais pobres, que geralmente recebem heranças de menor valor.
Situação atual

Apesar da decisão do STF, a cobrança do IR sobre heranças ainda é tema controverso. É possível que o caso seja levado para o plenário do STF, onde todos os 11 ministros da corte poderão votar sobre o assunto.

Recomendação

Se você está recebendo uma herança e tem dúvidas sobre a cobrança do IR, consulte um advogado especializado (https://leaoferreira.adv.br/). (RE 1.425.609).

Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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