STF: “PEJOTIZAÇÃO” É FRAUDE TRABALHISTA

13/05/24 - Em uma importante decisão que corrige os rumos da Corte em matéria trabalhista, o Ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a fraude na prática da "pejotização" e defendeu a competência da Justiça do Trabalho para julgar esses casos.

A "pejotização" consiste na contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas, mascarando uma relação de emprego real para sonegar direitos trabalhistas. Nos últimos meses, o STF vinha recebendo diversas reclamações constitucionais de empresas que buscavam anular decisões da Justiça do Trabalho favoráveis a trabalhadores vítimas dessa prática.

Fachin rejeitou um desses pedidos, apresentado pela TIM, e destacou que as decisões do STF que defendem a terceirização (ADPF 324, ADC 48, ADI 5625 e Tema 725 da Repercussão Geral) não se aplicam à “pejotização”, que é uma fraude.

O Ministro ressaltou que a “pejotização” não se configura como uma forma legítima de organização do trabalho, mas sim como um artifício para burlar a legislação trabalhista. Ele também reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para analisar esses casos, conforme o disposto no artigo 114 da Constituição Federal.

A decisão de Fachin é um passo importante para combater a precarização do trabalho e garantir os direitos dos trabalhadores. Cabe à Justiça do Trabalho avaliar cada caso concreto e verificar se houve fraude na relação de emprego, punindo as empresas que se utilizam dessa prática abusiva.

Pontos importantes da decisão:
  • A "pejotização" é uma fraude trabalhista e não se configura como uma forma legítima de terceirização.
  • A Justiça do Trabalho tem competência para julgar casos de “pejotização”.
  • As empresas que se utilizam da “pejotização” podem ser punidas pela lei.
Essa decisão é um alerta para as empresas que pretendem mascarar relações de emprego como contratos de prestação de serviços. É fundamental que as empresas sigam as leis trabalhistas e garantam condições de trabalho justas e dignas para todos os seus colaboradores.
A decisão do STF não significa que as empresas não podem contratar trabalhadores como pessoas jurídicas em certas situações, mas esta relação deve ser transparente e atender todas as exigências legais.

Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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