ASSINATURA ELETRÔNICA É VÁLIDA MESMO SEM A CERTIFICAÇÃO ICP-BRASIL 05/12/24 - O Superior Tribunal de Justiça -STJ acaba de tomar uma decisão histórica que simplifica a realização de negócios digitais no Brasil. Em um julgamento unânime, a 3ª Turma do STJ decidiu que a assinatura eletrônica, mesmo que não seja certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), possui a mesma validade jurídica. O caso A decisão surgiu a partir de um caso envolvendo um contrato de financiamento com a assinatura digital realizada por meio da plataforma Clicksign. O Tribunal de Justiça do Paraná havia anulado o contrato, alegando que a assinatura não era válida por não ter sido certificada pela ICP-Brasil. No entanto, o STJ entendeu de forma diferente. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a Lei 14.063/2020 confere validade jurídica a qualquer tipo de assinatura eletrônica, desde que atenda aos requisitos legais. O que muda com essa decisão? Com essa decisão, empresas e pessoas físicas poderão utilizar plataformas de assinatura eletrônica como o Clicksign com mais segurança e agilidade, sem a necessidade da certificação pela ICP-Brasil. Isso significa:
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Mais praticidade: A assinatura eletrônica simplifica a realização de negócios, eliminando a necessidade de imprimir e assinar documentos fisicamente.
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Redução de custos: A assinatura eletrônica é mais barata e eficiente do que os métodos tradicionais, podendo até ser gratuita.
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Aumento da segurança: As plataformas de assinatura eletrônica oferecem mecanismos de segurança que garantem a autenticidade e a integridade dos documentos.
O que diz a lei? A ministra Nancy Andrighi ressaltou que o parágrafo 2º do artigo 10 da MP 2200/2001 já previa a possibilidade de utilizar outros métodos de validação jurídica para documentos e assinaturas eletrônicas, além da ICP-Brasil. A Lei 14.063/2020 reforçou esse entendimento, conferindo validade jurídica a qualquer tipo de assinatura eletrônica. os impactos da decisão A decisão do STJ representa um grande avanço para a digitalização da economia brasileira. Ao validar a assinatura eletrônica sem a necessidade de certificação pela ICP-Brasil, o STJ incentiva a utilização de ferramentas digitais para a assinatura eletrônica de documentos diversos, facilitando a realização de negócios. Leão Ferreira Advogados Adv. Aldo Leão Ferreira Filho #STJ #assinatura digital #contrato eletrônico #ICP-Brasil #dispensável #clicksing #validade jurídica #segurança digital #digitalização #negócios digitais #Lei 14063-20 #Aldo Leão Ferreira Filho #Advogado