STJ: ANULA EXECUÇÃO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA EM CONTRATO DE FACTORING

29/07/24 – Em uma decisão importante para o Direito Bancário, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o uso de instrumentos de confissão de dívida em contratos de factoring é inválido. A Terceira Turma do STJ manteve um acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que extinguiu um processo de execução movido por uma faturizadora contra uma empresa de mineração.

O caso envolvia uma disputa entre uma empresa que compra créditos (faturizadora) e uma empresa que cede os créditos (faturizada). A faturizadora tentava executar um instrumento de confissão de dívida assinado pela empresa de mineração, mas a Justiça cearense considerou o documento nulo, argumentando que ele desvirtuava a natureza do contrato de factoring.

O caso

No factoring, uma empresa adquire os direitos creditórios de outra, antecipando o valor e assumindo o risco de inadimplência. A decisão do STJ reafirma que a faturizadora não pode exigir o pagamento da dívida da empresa que cedeu os créditos, caso os devedores originais não honrem seus compromissos.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, explicou que a confissão de dívida, nesse contexto, seria uma forma de burlar as regras do factoring, transferindo o risco do negócio para a empresa que já havia vendido seus créditos.

O que muda com essa decisão?

A decisão do STJ traz mais segurança jurídica para as empresas que utilizam o serviço de factoring, ao estabelecer limites claros para a utilização de instrumentos de confissão de dívida nesse tipo de operação. A decisão também reforça a importância de que os contratos de factoring sejam claros e transparentes, evitando cláusulas abusivas que possam prejudicar as empresas.

Principais pontos da decisão

  • Invalidade da confissão de dívida: O uso de confissão de dívida em contratos de factoring é inválido, pois desvirtua a natureza do negócio.
  • Risco do negócio: A faturizadora assume o risco de inadimplência dos créditos adquiridos.
  • Proteção ao cedente: A empresa que cede os créditos não pode ser responsabilizada pela inadimplência dos devedores originais.
  • Transparência contratual: Os contratos de factoring devem ser claros e transparentes, evitando cláusulas abusivas.

 

Impactos da decisão

A decisão do STJ deve levar as empresas de factoring a revisarem seus contratos e práticas, adaptando-se às novas regras. Para as empresas que utilizam o serviço de factoring, a decisão traz mais segurança jurídica e evita surpresas desagradáveis.

A decisão representa um importante passo para a regulamentação do mercado de factoring no Brasil, garantindo maior segurança jurídica para as empresas envolvidas nesse tipo de operação. (Processo: REsp. 2.106.765).

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Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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